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Texto do artigo · p. 26 Tourego Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101881067, uma entidade denominada Tourego Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Bhekisisa Sidney Mtshali, solteira maior, natural de Swazi, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirao n.º 36, casa n.º 131, portador do Passaporte n.º 40780902, emitido a 12 de Fevereiro de 2019, pela Direcção do Governo da Swazilândia;
Texto do artigo · p. 26 Salatiel Macandja, solteiro, maior, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.° 1005004100981P, emitido a 19 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 36, casa 131, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Tourego Import & Export, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede localiza-se, no bairro da Polana Caniço A, quarteirão n.º 36, casa n.º 131, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agendas ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de bebidas alcoólicas, com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 a) Bhekisisa Sidney Mtshali, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Salatiel Macandja, com uma quota de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 27 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerente, Bhekisisa Sidney Mtshali, e Salatiel Macandja.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Tourego Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101881067, uma entidade denominada Tourego Import & Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Bhekisisa Sidney Mtshali, solteira maior, natural de Swazi, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirao n.º 36, casa n.º 131, portador do Passaporte n.º 40780902, emitido a 12 de Fevereiro de 2019, pela Direcção do Governo da Swazilândia;
  5. Texto do artigo, página 26: Salatiel Macandja, solteiro, maior, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.° 1005004100981P, emitido a 19 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 36, casa 131, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Tourego Import & Export, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Duração
  11. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Sede
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sede localiza-se, no bairro da Polana Caniço A, quarteirão n.º 36, casa n.º 131, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agendas ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: Objecto
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de bebidas alcoólicas, com exportação e importação.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: Capital social
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 27: a) Bhekisisa Sidney Mtshali, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 27: b) Salatiel Macandja, com uma quota de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: Administração gerência e representação
  31. Texto do artigo, página 27: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerente, Bhekisisa Sidney Mtshali, e Salatiel Macandja.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 27: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 27: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 27: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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