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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Tourego Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101881067, uma entidade denominada Tourego Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Bhekisisa Sidney Mtshali, solteira maior, natural de Swazi, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirao n.º 36, casa n.º 131, portador do Passaporte n.º 40780902, emitido a 12 de Fevereiro de 2019, pela Direcção do Governo da Swazilândia;
- Texto do artigo, página 26: Salatiel Macandja, solteiro, maior, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.° 1005004100981P, emitido a 19 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 36, casa 131, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Tourego Import & Export, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sede localiza-se, no bairro da Polana Caniço A, quarteirão n.º 36, casa n.º 131, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agendas ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de bebidas alcoólicas, com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: a) Bhekisisa Sidney Mtshali, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Salatiel Macandja, com uma quota de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 27: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerente, Bhekisisa Sidney Mtshali, e Salatiel Macandja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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