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Texto do artigo · p. 28 Tsucana Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101878597, uma entidade denominada Tsucana Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Clizardo Ambrósio Tsucana, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692126N, emitido a 1 de Fevereiro de 2018, NUIT 107817875, filho de Ambrósio Fernando Tsucana e da Elvira Eduardo Massingue, é constituída uma sociedade comercial do tipo individual, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Firma
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como firma Tsucana Grill
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem sede na província de Maputo, Avenida Dom Cardeal Alexandre dos Santos n.º 555, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da administração a sede poderá livremente, decidir a transferência da sede para um outro local dentro do território nacional, e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de restaurante, bar, comércio a retalho de diverso produtos de restauração, gestão de negócio, importação e exportação, organização de eventos, e talho.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio único Clizardo Ambrósio Tsucana.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 28 O sócio único pode livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Clizardo Ambrósio Tsucana.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único ficam desde já nomeados administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A remuneração da administração serão determinando pelo sócio único, podendo por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o sócio ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Novembro de 2022. —
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Tsucana Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101878597, uma entidade denominada Tsucana Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Clizardo Ambrósio Tsucana, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692126N, emitido a 1 de Fevereiro de 2018, NUIT 107817875, filho de Ambrósio Fernando Tsucana e da Elvira Eduardo Massingue, é constituída uma sociedade comercial do tipo individual, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Firma
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como firma Tsucana Grill
  7. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Sede
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem sede na província de Maputo, Avenida Dom Cardeal Alexandre dos Santos n.º 555, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração a sede poderá livremente, decidir a transferência da sede para um outro local dentro do território nacional, e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de restaurante, bar, comércio a retalho de diverso produtos de restauração, gestão de negócio, importação e exportação, organização de eventos, e talho.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: Capital
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio único Clizardo Ambrósio Tsucana.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: Decisões do sócio único
  21. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: Assembleias gerais
  24. Texto do artigo, página 28: O sócio único pode livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 28: Administração
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Clizardo Ambrósio Tsucana.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único ficam desde já nomeados administrador da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: Quatro) A remuneração da administração serão determinando pelo sócio único, podendo por uma parte fixa e outra variável.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 28: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o sócio ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis em Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Novembro de 2022. —
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