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Texto do artigo · p. 6 Auto Nordino e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato do dia vinte e dois do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e dois, os senhores Joaquim Nordino Felisberto Enosse, Denzel Nordino Sabino Enosse, Bongane Pene Nordino Enosse e Thailon Felisberto Enosse constituíram a sociedade comercial por quotas denominada Auto Nordino e Filhos, Limitada, com NUEL 101880990, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Auto Nordino e Filhos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Liberdade, quarteirão 14, n.º 177.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de oficina e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a quatro quotas, subscritas pelos sócios Joaquim Nordino Felisberto Enosse, com 70% do capital social, o correspondente a 7.000,00MT (sete mil meticais), Denzel Nordino Sabino Enosse, com 10% do capital social, o correspondente a 1.000,00MT (mil meticais), Bongane Pene Nordino Enosse, com 10% do capital social, o correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) e Thailon Felisberto Enosse, com 10% do capital social, o correspondente a 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou
Texto do artigo · p. 6 encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 6 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 Três) Às reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Joaquim Nordino Felisberto Enosse, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Ser informado sobre a vida da sociedade,
Número ou marcador · p. 6 b) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização se houver;
Número ou marcador · p. 6 c) Gozar de preferência em caso de alienação de quota; e
Número ou marcador · p. 6 d) Demais direitos que constam da lei comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 Constituem obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis de penhora;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar aos sócios sobre todas as perdas; e
Número ou marcador · p. 6 c) Demais obrigações que constam da lei comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais
Texto do artigo · p. 7 devem nomear entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 7 Um) Um sócio pode ser excluído por mútuo consenso dos sócios desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Auto Nordino e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato do dia vinte e dois do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e dois, os senhores Joaquim Nordino Felisberto Enosse, Denzel Nordino Sabino Enosse, Bongane Pene Nordino Enosse e Thailon Felisberto Enosse constituíram a sociedade comercial por quotas denominada Auto Nordino e Filhos, Limitada, com NUEL 101880990, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Auto Nordino e Filhos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Liberdade, quarteirão 14, n.º 177.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de oficina e reparação de viaturas.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a quatro quotas, subscritas pelos sócios Joaquim Nordino Felisberto Enosse, com 70% do capital social, o correspondente a 7.000,00MT (sete mil meticais), Denzel Nordino Sabino Enosse, com 10% do capital social, o correspondente a 1.000,00MT (mil meticais), Bongane Pene Nordino Enosse, com 10% do capital social, o correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) e Thailon Felisberto Enosse, com 10% do capital social, o correspondente a 1.000,00MT (mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  17. Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou
  21. Texto do artigo, página 6: encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  24. Número ou marcador, página 6: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 6: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  27. Texto do artigo, página 6: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) Às reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
  33. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Joaquim Nordino Felisberto Enosse, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos sócios:
  42. Número ou marcador, página 6: a) Ser informado sobre a vida da sociedade,
  43. Número ou marcador, página 6: b) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização se houver;
  44. Número ou marcador, página 6: c) Gozar de preferência em caso de alienação de quota; e
  45. Número ou marcador, página 6: d) Demais direitos que constam da lei comercial.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 6: (Obrigações dos sócios)
  48. Texto do artigo, página 6: Constituem obrigações dos sócios:
  49. Número ou marcador, página 6: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis de penhora;
  50. Número ou marcador, página 6: b) Participar aos sócios sobre todas as perdas; e
  51. Número ou marcador, página 6: c) Demais obrigações que constam da lei comercial.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  55. Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 6: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
  59. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 6: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais
  66. Texto do artigo, página 7: devem nomear entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  67. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 7: (Exclusão do sócio)
  70. Número ou marcador, página 7: Um) Um sócio pode ser excluído por mútuo consenso dos sócios desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  71. Número ou marcador, página 7: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 7: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  77. Texto do artigo, página 7: O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
  78. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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