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- Texto do artigo, página 6: Auto Nordino e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato do dia vinte e dois do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e dois, os senhores Joaquim Nordino Felisberto Enosse, Denzel Nordino Sabino Enosse, Bongane Pene Nordino Enosse e Thailon Felisberto Enosse constituíram a sociedade comercial por quotas denominada Auto Nordino e Filhos, Limitada, com NUEL 101880990, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Auto Nordino e Filhos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Liberdade, quarteirão 14, n.º 177.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de oficina e reparação de viaturas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a quatro quotas, subscritas pelos sócios Joaquim Nordino Felisberto Enosse, com 70% do capital social, o correspondente a 7.000,00MT (sete mil meticais), Denzel Nordino Sabino Enosse, com 10% do capital social, o correspondente a 1.000,00MT (mil meticais), Bongane Pene Nordino Enosse, com 10% do capital social, o correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) e Thailon Felisberto Enosse, com 10% do capital social, o correspondente a 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou
- Texto do artigo, página 6: encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 6: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Às reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Joaquim Nordino Felisberto Enosse, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Ser informado sobre a vida da sociedade,
- Número ou marcador, página 6: b) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização se houver;
- Número ou marcador, página 6: c) Gozar de preferência em caso de alienação de quota; e
- Número ou marcador, página 6: d) Demais direitos que constam da lei comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações dos sócios)
- Texto do artigo, página 6: Constituem obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis de penhora;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar aos sócios sobre todas as perdas; e
- Número ou marcador, página 6: c) Demais obrigações que constam da lei comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais
- Texto do artigo, página 7: devem nomear entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 7: Um) Um sócio pode ser excluído por mútuo consenso dos sócios desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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