Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Colégio Vitória Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte um dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, se reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Colégio Vitória Internacional, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100583933, com o capital social de quinhentos mil meticais, estiveram presentes os sócios Joel Udarbe Pulido, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) de capital social, Maria Luísa Tacorda Urdas, detentora de uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social e Allan de La Cruz, detentor de uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios dispensaram formalidades prévias, da constituição da assembleia geral, atento ao disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e manifestaram a vontade de a assembleia constituir-se e deliberar sobre a cessão na totalidade da quota do sócio Joel Udarbe Pulido, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) de capital social e consequentemente a sua saída da sociedade a favor da sócia Maria Luísa Tacorda Urdas, alterando assim o seu estatuto no seu artigo quarto, o qual passa a ter as seguinte redação:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Maria Luísa Tacorda Urdas, maior, de nacionalidade filipina, portadora de DIRE n.º 11PH00039386J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 9 de Dezembro de 2021, residente em Maputo, detentora de uma quota no
Texto do artigo · p. 7 valor nominal de trezentos e setenta e sete mil e quinhentos meticais (377.500,00MT), correspondente a setenta e cinco vírgula cinco por cento (75,5%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 b) Allan de La Cruz Urdas, maior, de nacionalidade filipina, portador de DIRE n.º 11PH00059686F, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 9 de Dezembro de 2021, residente em Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de cento vinte e dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Colégio Vitória Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte um dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, se reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Colégio Vitória Internacional, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100583933, com o capital social de quinhentos mil meticais, estiveram presentes os sócios Joel Udarbe Pulido, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) de capital social, Maria Luísa Tacorda Urdas, detentora de uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social e Allan de La Cruz, detentor de uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios dispensaram formalidades prévias, da constituição da assembleia geral, atento ao disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e manifestaram a vontade de a assembleia constituir-se e deliberar sobre a cessão na totalidade da quota do sócio Joel Udarbe Pulido, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) de capital social e consequentemente a sua saída da sociedade a favor da sócia Maria Luísa Tacorda Urdas, alterando assim o seu estatuto no seu artigo quarto, o qual passa a ter as seguinte redação:
  3. Texto do artigo, página 7: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Maria Luísa Tacorda Urdas, maior, de nacionalidade filipina, portadora de DIRE n.º 11PH00039386J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 9 de Dezembro de 2021, residente em Maputo, detentora de uma quota no
  8. Texto do artigo, página 7: valor nominal de trezentos e setenta e sete mil e quinhentos meticais (377.500,00MT), correspondente a setenta e cinco vírgula cinco por cento (75,5%) do capital social; e
  9. Número ou marcador, página 7: b) Allan de La Cruz Urdas, maior, de nacionalidade filipina, portador de DIRE n.º 11PH00059686F, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 9 de Dezembro de 2021, residente em Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de cento vinte e dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social.
  10. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.