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Texto do artigo · p. 7 Connect Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois da sociedade Connect Plus, Limitada, matriculada sob o NUEL 112277275, se deliberou sobre o seguinte.
Texto do artigo · p. 7 O aumento do capital social em mais de duzentos e vinte cinco mil meticais, passando a ser de duzentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 7 A transformação de sociedade por quotas em sociedade anónima e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da designação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Designação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Connect Plus, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações nas províncias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento de emprego e cedência temporária de trabalhadores a outrem;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria multidisciplinar e científica;
Número ou marcador · p. 8 c) Gestão de recursos humanos e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 8 d) Serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 8 e) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 8 f) Formação e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 g) Intermediações comerciais, contabilidade e auditoria, comércio a grosso de testes;
Número ou marcador · p. 8 h) Vestuário e calçados, comércio a retalho, expecto de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 8 i) Comércio, importação e exportação e internacional;
Número ou marcador · p. 8 j) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 8 k) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos elétricos telecomunicações;
Número ou marcador · p. 8 l) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 8 m) Investimentos nas áreas de energia, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 8 n) Serviço de internet e telecomunicação;
Número ou marcador · p. 8 o) Agricultura, indústria e alimentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a duas mil e quinhentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 8 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da assembleia geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) À falta ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da assembleia geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade, com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 8 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por um número
Texto do artigo · p. 8 ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 d) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, director-geral ou procurador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos de fiscalização)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Connect Plus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois da sociedade Connect Plus, Limitada, matriculada sob o NUEL 112277275, se deliberou sobre o seguinte.
  3. Texto do artigo, página 7: O aumento do capital social em mais de duzentos e vinte cinco mil meticais, passando a ser de duzentos e cinquenta mil meticais.
  4. Texto do artigo, página 7: A transformação de sociedade por quotas em sociedade anónima e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da designação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Designação)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Connect Plus, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações nas províncias.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento de emprego e cedência temporária de trabalhadores a outrem;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria multidisciplinar e científica;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Gestão de recursos humanos e assistência jurídica;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Serviços de contabilidade e auditoria;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Agência de viagem;
  23. Número ou marcador, página 8: f) Formação e prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 8: g) Intermediações comerciais, contabilidade e auditoria, comércio a grosso de testes;
  25. Número ou marcador, página 8: h) Vestuário e calçados, comércio a retalho, expecto de veículos automóveis e motociclos;
  26. Número ou marcador, página 8: i) Comércio, importação e exportação e internacional;
  27. Número ou marcador, página 8: j) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  28. Número ou marcador, página 8: k) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos elétricos telecomunicações;
  29. Número ou marcador, página 8: l) Actividades de consultoria e programação informática;
  30. Número ou marcador, página 8: m) Investimentos nas áreas de energia, transporte e logística;
  31. Número ou marcador, página 8: n) Serviço de internet e telecomunicação;
  32. Número ou marcador, página 8: o) Agricultura, indústria e alimentos.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a duas mil e quinhentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
  41. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 8: b) O conselho de administração; e
  43. Número ou marcador, página 8: c) Fiscal único.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 8: (Constituição)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da assembleia geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  50. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único;
  53. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  55. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  56. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 8: (Mesa da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) À falta ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da assembleia geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade, com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  61. Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  62. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por um número
  66. Texto do artigo, página 8: ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
  72. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  73. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  77. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  78. Número ou marcador, página 8: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  79. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo conselho de administração;
  80. Número ou marcador, página 8: d) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  81. Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, director-geral ou procurador.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 8: (Órgãos de fiscalização)
  84. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 8: (Ano social)
  88. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  92. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  93. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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