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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Connect Plus, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois da sociedade Connect Plus, Limitada, matriculada sob o NUEL 112277275, se deliberou sobre o seguinte.
- Texto do artigo, página 7: O aumento do capital social em mais de duzentos e vinte cinco mil meticais, passando a ser de duzentos e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 7: A transformação de sociedade por quotas em sociedade anónima e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da designação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Designação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Connect Plus, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações nas províncias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento de emprego e cedência temporária de trabalhadores a outrem;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria multidisciplinar e científica;
- Número ou marcador, página 8: c) Gestão de recursos humanos e assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 8: d) Serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 8: e) Agência de viagem;
- Número ou marcador, página 8: f) Formação e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: g) Intermediações comerciais, contabilidade e auditoria, comércio a grosso de testes;
- Número ou marcador, página 8: h) Vestuário e calçados, comércio a retalho, expecto de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 8: i) Comércio, importação e exportação e internacional;
- Número ou marcador, página 8: j) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 8: k) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos elétricos telecomunicações;
- Número ou marcador, página 8: l) Actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 8: m) Investimentos nas áreas de energia, transporte e logística;
- Número ou marcador, página 8: n) Serviço de internet e telecomunicação;
- Número ou marcador, página 8: o) Agricultura, indústria e alimentos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a duas mil e quinhentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 8: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Constituição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da assembleia geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) À falta ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da assembleia geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade, com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por um número
- Texto do artigo, página 8: ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: d) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, director-geral ou procurador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos de fiscalização)
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Ano social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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