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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15 53 45,00 | 33 32 45,00 |
| 2 | - 15 57 15,00 | 33 32 45,00 |
| 3 | - 15 57 15,00 | 33 30 00,00 |
| 4 | - 15 59 30,00 | 33 30 00,00 |
| 5 | - 15 59 30,00 | 33 27 30,00 |
| 6 | - 16 00 00,00 | 33 27 30,00 |
| 7 | - 16 00 00,00 | 33 26 15,00 |
| 8 | - 15 59 45,00 | 33 26 15,00 |
| 9 | - 15 59 45,00 | 33 26 00,00 |
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| 11 | - 15 59 15,00 | 33 25 45,00 |
| 12 | - 15 58 45,00 | 33 25 45,00 |
| 13 | - 15 58 45,00 | 33 27 30,00 |
| 14 | - 15 58 15,00 | 33 27 30,00 |
| 15 | - 15 58 15,00 | 33 28 15,00 |
| 16 | - 15 56 00,00 | 33 28 15,00 |
| 17 | - 15 56 00,00 | 33 30 00,00 |
| 18 | - 15 53 45,00 | 33 30 00,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 17 23 00,00 - 17 23 00,00 - 17 23 50,00 - 17 23 50,00 | 36 47 20,00 36 48 20,00 36 48 20,00 36 47 20,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: ADEG – Associacção para o Desenvolvimento de Gaza, representada pelo senhor Jossefa Alberto Chambisso, com a sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito,
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopro e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e com observância do disposto no artigo 4 e no n.º 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea a) do artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1, Decreto n.º 63/2020 de 7 de Agosto, e reconhecida como pessoa jurídica a ADEG - Associação para o Desenvolvimento de Gaza.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xa-Xai, 24 de Abril de 2023. — O Secretário de Estado, Lourenço Mateus Lindonde.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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1
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33 32 45,00
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Vértice Latitude Longitude 1 - 15 53 45,00 33 32 45,00 2 - 15 57 15,00 33 32 45,00 3 - 15 57 15,00 33 30 00,00 4 - 15 59 30,00 33 30 00,00 5 - 15 59 30,00 33 27 30,00 6 - 16 00 00,00 33 27 30,00 7 - 16 00 00,00 33 26 15,00 8 - 15 59 45,00 33 26 15,00 9 - 15 59 45,00 33 26 00,00 10 - 15 59 15,00 33 26 00,00 11 - 15 59 15,00 33 25 45,00 12 - 15 58 45,00 33 25 45,00 13 - 15 58 45,00 33 27 30,00 14 - 15 58 15,00 33 27 30,00 15 - 15 58 15,00 33 28 15,00 16 - 15 56 00,00 33 28 15,00 17 - 15 56 00,00 33 30 00,00 18 - 15 53 45,00 33 30 00,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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- 17 23 00,00
- 17 23 50,00
- 17 23 50,00
36 47 20,00
36 48 20,00 36 48 20,00 36 47 20,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17 23 00,00 - 17 23 00,00 - 17 23 50,00 - 17 23 50,00 36 47 20,00 36 48 20,00 36 48 20,00 36 47 20,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: ADEG - Associação de Desenvolvimento de Gaza
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominacao social, objectivos, sede social e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ADEG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativo, que congrega cidadãos moçambicanos e/ou estrangeiros que, se identificam com os ideais de desenvolvimento da província de Gaza.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os ideais que se referem no n.º 1 do presente artigo, tem a ver com o exercício de actividades de desenvolvimento em diversas áreas definidas no presente estatuto e aqueles que for por emendas pontuais em cada fase de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 2: Três) O presente Estatuto e Regulamento a estabelecer-se, servirão de instrumentos de regulamentação para o funcionamento da colectividade em observância a Lei 8/91 de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 2: Um) Agremiação aqui em evidência, tem ainda como objectivo "defender" os interesses
- Texto do artigo, página 2: dos membros interessados em desenvolver actividades abaixo indicadas:
- Texto do artigo, página 2: Actividade
- Número ou marcador, página 2: a) Construção;
- Número ou marcador, página 2: b) Turismo;
- Número ou marcador, página 2: c) Agricultura;
- Número ou marcador, página 2: d) Pecuária;
- Número ou marcador, página 2: e) Pesca;
- Número ou marcador, página 2: f) Minerais.
- Número ou marcador, página 2: g) Educação; e
- Número ou marcador, página 2: h) Saúde.
- Texto do artigo, página 2: Outros serviços diversos:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços; de lavandaria; compra e venda de diversos produtos; à rea mobiliária;
- Número ou marcador, página 2: b) Área imobiliária;
- Número ou marcador, página 2: c) Transporte público recursos humanos;
- Número ou marcador, página 2: d) Serviços financeiros e bancários etc.
- Número ou marcador, página 2: Dois) ADEG, inspira-se no lema A União Faz a Força, visando prosseguir os seguintes valores:
- Número ou marcador, página 2: a) Defender os interesses dos associados, em tudo quanto seja inerente ao exercício das suas actividades, bem como preservar o prestígio da indústria de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir uma rede de informações aos seus membros; c)Garantir a troca de ideias sobre matérias e problemas com que se defrontam os seus membros no exercício das
- Texto do artigo, página 2: suas actividades e, procurar todas as formas possíveis de trazer aos membros as soluções que forem possíveis obter para adequar as soluções em cada momenta, tendo em conta que os órgãos servem para resolverem os problemas que cada.
- Número ou marcador, página 2: d) Constituir uma frente única na representação dos interesses d o s m e m b r o s j u n t o d a s organizações governamentais e não-governamentais, instituições financeiras e parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a amizade, cooperação e compreensão entre as associações congéneres nacionais e internacionais e estabelecer boas relações com o intuito de manter sólida a cooperação que for conquistada;
- Número ou marcador, página 2: f) Proporcionar ambiente favorável para a promoção de boas relações comerciais entre os membros;
- Número ou marcador, página 2: g) Solicitar aos membros, o contacto de profissionais e/ou experientes em varias matérias para a resolução de assuntos comerciais, técnicos e outros afins a pedido dos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) A associação, somente responde pelos assuntos dos seus membros quando estejam dentro dos limites e objectivos da colectividade;
- Número ou marcador, página 3: i) Assuntos particulares, nomeadamente aqueles respeitantes a gestão particular e/ou casos pessoais dos seus membros cabem a decisão individual, podendo serem encaminhados a associação para apreciação, aconselhamento e resolução de conflitos pelas melhores formas de mediação a pedido dos interessados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) Não se prevê o fim da agremiação, havendo conflitos, tudo deve ser feito ate se esgotar todas as formas universais de resolução amigáveis existentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) 0 início da sua duração conta a partir da data da publicação do estatuto no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação, poderá ser "dissolvida" a qualquer momento por vontade da maioria dos seus membros com direito a voto, quando reunido em Assembleia Geral em numero não inferior a 66% ou seja 2/3 do total dos membros registados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede social)
- Número ou marcador, página 3: Um) ADEG, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo criar as delegações distritais e operar em toda provínciaAs sedes distritais, terão a mesma estruturação semelhante ao de nível provincial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ADEG, a operar em todo província prevê futuramente requerer a ampliação do âmbito de actuação para nacional e internacional
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Qualidade de membros Fundadores
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros fundadores são os que idealizaram a iniciativa da criação da colectividade para fazer face ao projecto de desenvolvimento de Gaza e definiram nos termos de referencia apresentados na primeira sessão da Assembleia Constituinte e aqueles que aderiram a ideia e subscreveram a lista dos membros fundadores desta agremiação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Igualmente os fundadores são aqueles membros que, participaram na I Sessão da Assembleia Constituinte e outros que fizeram parte no Registo na Conservatória e que asseguraram a continuação da manutenção da iniciativa no âmbito da criação desta associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Não há lugar a expulsão do membro fundador excepto em casos excepcionais.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Há lugar a suspensão do membro fundador, com prazo ate (1) um ano quando se trata de suspeita de envolvimento no crime e quando o assunto seja participado a associação pela justifica, mesmo dentro ou fora dela. Este prazo poderá ser prorrogado ate a resolução final do caso.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Não havendo provas do seu envolvimento o membro poderá ser restituído os seus direitos na associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Comissários da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) É um órgão de assessoria e aconselhamento aos órgãos e membros da ADEG constituído pelos fundadores da ADEG.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Este órgão, uma vez eleito para a execução de tarefas nos órgãos, tem autoridade para a deliberação positiva em defesa dos mais nobres interesses dos associados com fundamentação aberta.
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