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- Texto do artigo, página 19: DM Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013590, uma entidade denominada DM Engineering, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Seury Alberto Martinez Milanez, no estado de solteiro maior, de nacionalidade dominicana, titular do Passaporte n.º RD5566354, emitido a 3 de Julho de 2029 até 3 de Julho de 2029, residente em Maputo, Ressano Garcia, rua da N4, casa n.º 302 Kudumbas.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Milan Martinez Remtula, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º100108869461A, emitido a 9 de Setembro de 2019 até 8 de Setembro de 2024, residente na Zona não Parcelada, Moamba, Matola, rés-do-chão, representado juridicamente pela senhora Sharmila Adamo Fernandes Remtula.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de DM Engineering, Limitada. E tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene A, rua João dos Santos, casa n.º 211, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como actividade principal comércio a retalho e a grosso de matérias eléctricos, electrónicos e mecânicos, turismo e hotelaria, restauração e bares, gestão de condomínios, aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos, construção civil, obras públicas e habitação. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais),
- Texto do artigo, página 20: que corresponde a 49% do capital social, titulado pelo senhor Seury Alberto Martinez Milanez;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 51.000,00MT (vinte e seis mil meticais), que corresponde a 51% do capital social, titulado pelo senhor Milan Martinez Remtula.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio Seury Alberto Martinez Milanez. A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Seury Alberto Martinez Milanez. Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório. Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura do sócio Seury Alberto Martinez Milanez.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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