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Texto do artigo · p. 20 EM Technology - Consultoria, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e sete a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos: Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de EM Technology – Consultoria, Prestação de Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número oitocentos e dezanove, primeiro andar, bairro Alto-Maé, distrito municipal KaMpfumu, cidade de Maputo – Moçambique, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de artigos consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de material informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços nas áreas de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 20 d) Publicidade e marketing, criação e manutenção de web site;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação e fornecimento de material electrónico e informático;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação e fornecimento de material eléctrico para instalações;
Número ou marcador · p. 20 g) Construção civil; h)Montagem de instalações eléctricas em edifícios públicos, estabelecimentos industriais, comerciais e em casas de habitação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joit-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma, no valor nominal de 1.960.000,00MT (um milhão e novecentos e sessenta mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Energy Marecha e outra, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta
Texto do artigo · p. 21 mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento), do capital social, pertencente a ao sócio Elias Mussuaho Camba.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determine.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 21 qualquer a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretende alinear a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de com acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço geral e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Energy Marecha, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo co direcções/instruções escritas emanadas dos sócios. Com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, Energy Marecha.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 21 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
Texto do artigo · p. 21 percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 21 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: EM Technology - Consultoria, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e sete a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos: Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de EM Technology – Consultoria, Prestação de Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número oitocentos e dezanove, primeiro andar, bairro Alto-Maé, distrito municipal KaMpfumu, cidade de Maputo – Moçambique, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Venda de artigos consumíveis de informática;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Venda de material informático e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços nas áreas de tecnologia de informação e comunicação;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Publicidade e marketing, criação e manutenção de web site;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Importação e fornecimento de material electrónico e informático;
  20. Número ou marcador, página 20: f) Importação e fornecimento de material eléctrico para instalações;
  21. Número ou marcador, página 20: g) Construção civil; h)Montagem de instalações eléctricas em edifícios públicos, estabelecimentos industriais, comerciais e em casas de habitação.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joit-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma, no valor nominal de 1.960.000,00MT (um milhão e novecentos e sessenta mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Energy Marecha e outra, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta
  27. Texto do artigo, página 21: mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento), do capital social, pertencente a ao sócio Elias Mussuaho Camba.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determine.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  32. Texto do artigo, página 21: qualquer a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretende alinear a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  34. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de com acordo, para os representarem em sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço geral e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Energy Marecha, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo co direcções/instruções escritas emanadas dos sócios. Com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  44. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, Energy Marecha.
  45. Número ou marcador, página 21: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
  48. Texto do artigo, página 21: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
  49. Texto do artigo, página 21: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2016. — A Notária
  54. Texto do artigo, página 21: Técnica, Ilegível.
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