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- Texto do artigo, página 20: EM Technology - Consultoria, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e sete a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos: Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de EM Technology – Consultoria, Prestação de Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número oitocentos e dezanove, primeiro andar, bairro Alto-Maé, distrito municipal KaMpfumu, cidade de Maputo – Moçambique, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de artigos consumíveis de informática;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de material informático e acessórios;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços nas áreas de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 20: d) Publicidade e marketing, criação e manutenção de web site;
- Número ou marcador, página 20: e) Importação e fornecimento de material electrónico e informático;
- Número ou marcador, página 20: f) Importação e fornecimento de material eléctrico para instalações;
- Número ou marcador, página 20: g) Construção civil; h)Montagem de instalações eléctricas em edifícios públicos, estabelecimentos industriais, comerciais e em casas de habitação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joit-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma, no valor nominal de 1.960.000,00MT (um milhão e novecentos e sessenta mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Energy Marecha e outra, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta
- Texto do artigo, página 21: mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento), do capital social, pertencente a ao sócio Elias Mussuaho Camba.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determine.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 21: qualquer a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretende alinear a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de com acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço geral e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Energy Marecha, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo co direcções/instruções escritas emanadas dos sócios. Com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, Energy Marecha.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 21: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
- Texto do artigo, página 21: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2016. — A Notária
- Texto do artigo, página 21: Técnica, Ilegível.
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