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Texto do artigo · p. 21 Farmácia Vida & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013274, uma entidade denominada Farmácia Vida & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Osvaldo Rosário Sirage, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua de Argélia 116, 3.° andar Esquerdo, bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102296349J, emitido no dia 11 de Janeiro de 2023 válido até 10 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Vida & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado iniciando partir da data da constituição
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Compra e venda de produtos farmacéuticos; gestão de produtos farmacéuticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de medicamentos; comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacéuticos; prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda com importação e exportação de diversos produtos relacionados com farmácia; instalação de equipamento hospitalar e compra e venda equipamentos hospitalar; franquia comercial; importação e exportação de produtos diversos; entre outras actividades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Osvaldo Rosário Sirage.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, tratando-se de sociedade unipessoal, ficará assim transformada a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Osvaldo Rosário Sirage.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único em todos os seus actos e contratos. A sociedade pode se fazer representar por um procurador, desde que o mesmo seja nomeado pelo sócio único para esse efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial/ administrativa, sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Farmácia Vida & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013274, uma entidade denominada Farmácia Vida & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Osvaldo Rosário Sirage, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua de Argélia 116, 3.° andar Esquerdo, bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102296349J, emitido no dia 11 de Janeiro de 2023 válido até 10 de Janeiro de 2023.
  4. Texto do artigo, página 21: Pelo presente documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Vida & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade, Matola, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado iniciando partir da data da constituição
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda de produtos farmacéuticos; gestão de produtos farmacéuticos;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Venda de medicamentos; comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacéuticos; prestação de serviços diversos;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda com importação e exportação de diversos produtos relacionados com farmácia; instalação de equipamento hospitalar e compra e venda equipamentos hospitalar; franquia comercial; importação e exportação de produtos diversos; entre outras actividades.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Osvaldo Rosário Sirage.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Cessão de participação social)
  27. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, tratando-se de sociedade unipessoal, ficará assim transformada a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Osvaldo Rosário Sirage.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único em todos os seus actos e contratos. A sociedade pode se fazer representar por um procurador, desde que o mesmo seja nomeado pelo sócio único para esse efeito.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  51. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial/ administrativa, sujeito a venda judicial.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  54. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  55. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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