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Texto do artigo · p. 22 Imobiliária Gêneses – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi registada sob o NUEL 105004301, a sociedade Imobiliária Gêneses – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Gêneses – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Arrendamento de imoveís;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento de mobiliário, material e equipamentos de escritório, informática, artigos de papelaria, material de higiene e limpeza, equipamentos de protecção individual e segurança no trabalho e outros bens de serviços afins; c)Limpeza geral, fumigação e jardinagem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Francisco José Luís Dias, casado com a senhora Dulce Luís Escrivão Dias, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Seretse Khama, distrito de CahoraBassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 050300568544A, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 22 Identificação Civil de Tete, a 2 de Fevereiro de 2021, NUIT 109379247.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Francisco José Luís Dias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 8 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Imobiliária Gêneses – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi registada sob o NUEL 105004301, a sociedade Imobiliária Gêneses – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Gêneses – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Arrendamento de imoveís;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento de mobiliário, material e equipamentos de escritório, informática, artigos de papelaria, material de higiene e limpeza, equipamentos de protecção individual e segurança no trabalho e outros bens de serviços afins; c)Limpeza geral, fumigação e jardinagem.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Francisco José Luís Dias, casado com a senhora Dulce Luís Escrivão Dias, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Seretse Khama, distrito de CahoraBassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 050300568544A, emitido pelo Arquivo de
  18. Texto do artigo, página 22: Identificação Civil de Tete, a 2 de Fevereiro de 2021, NUIT 109379247.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Francisco José Luís Dias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 8 de Outubro de 2023. —
  28. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
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