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Texto do artigo · p. 22 Ka Livombo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade de dezanove de Maio de dois mil e vinte e um, contracto de Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101540553, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pela clausulas seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Ka Livombo, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, rua Kamba Simango n.º 71, rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 Produção, venda e distribuição de produtos agrícolas, produção de cereais, produção de sementes, intermediação em venda e compra de produtos agrícolas, logística e transporte de mercadoria, importação e exportação, consultoria, capacitação comunitária, e formação profissional processamento e criação de animais de pequena espécie.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividindo em duas quotas: 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Joel Matias Libombo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010225369B, emitido a 24 DE Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação de Maputo, casado em regime geral de separação de bens com a Inácia da Conceição Salvador, portador do Passaporte n.º N13AE16057, com a date de emissão de 21 de Maio de 2014, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência,
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência é exercida pelos sócios Joel Matias Libombo com dispensa de caução, que fica nomeado desde já
Texto do artigo · p. 23 administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 20 de Maio 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Ka Livombo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade de dezanove de Maio de dois mil e vinte e um, contracto de Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101540553, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pela clausulas seguinte:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ka Livombo, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, rua Kamba Simango n.º 71, rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Duração
  8. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 23: Produção, venda e distribuição de produtos agrícolas, produção de cereais, produção de sementes, intermediação em venda e compra de produtos agrícolas, logística e transporte de mercadoria, importação e exportação, consultoria, capacitação comunitária, e formação profissional processamento e criação de animais de pequena espécie.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: Capital social
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividindo em duas quotas: 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Joel Matias Libombo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010225369B, emitido a 24 DE Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação de Maputo, casado em regime geral de separação de bens com a Inácia da Conceição Salvador, portador do Passaporte n.º N13AE16057, com a date de emissão de 21 de Maio de 2014, residente na cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência,
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  26. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência é exercida pelos sócios Joel Matias Libombo com dispensa de caução, que fica nomeado desde já
  27. Texto do artigo, página 23: administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 23: Matola, 20 de Maio 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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