Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Mulala Minerals-MM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002832, uma entidade denominada Mulala Minerals-MM – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 26 Fauso Chicalia, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade e Maputo, titular o Bilhete de Identidade n.°110101583868P, emitido a 13 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Alof Palme, quarteirão 66/U/, 2.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Celebram entre si o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mulala Minerals-MM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade Mulala Minerals-MM – Sociedade Unipessoal Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecid, na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duraçãoé por empo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Pesquisa, prospecção, comercialização de minerais preciosos e sem-
Texto do artigo · p. 27 preciosos, água-marinha, esmeraldas, rubi e safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada, e outros minerais associados;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sociedade Mulala Minerals, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferencia consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou for dele, activa e
Texto do artigo · p. 27 passivamente, fica a cargo do senhor que desde já nomeado Fauso Chicalia, administrador, com despesa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos seus actos e contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores terão os poderes que serão atribuídos de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresa, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras, contratos de financiamento ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assunto a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Exercícios econômicos
Texto do artigo · p. 27 O exercício econômico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas dos exercícios econômicos com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício econômico deduzi-se-à primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessários e recomendáveis aos interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial, vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mulala Minerals-MM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002832, uma entidade denominada Mulala Minerals-MM – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 26: Fauso Chicalia, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade e Maputo, titular o Bilhete de Identidade n.°110101583868P, emitido a 13 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Alof Palme, quarteirão 66/U/, 2.º andar, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 26: Celebram entre si o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mulala Minerals-MM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Sede
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade Mulala Minerals-MM – Sociedade Unipessoal Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecid, na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Duração
  13. Texto do artigo, página 26: A duraçãoé por empo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Pesquisa, prospecção, comercialização de minerais preciosos e sem-
  18. Texto do artigo, página 27: preciosos, água-marinha, esmeraldas, rubi e safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada, e outros minerais associados;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 27: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: Capital social
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sociedade Mulala Minerals, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: Cessão e alienação de quotas
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferencia consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: Administração
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou for dele, activa e
  35. Texto do artigo, página 27: passivamente, fica a cargo do senhor que desde já nomeado Fauso Chicalia, administrador, com despesa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos seus actos e contratos e documentos.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores terão os poderes que serão atribuídos de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresa, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras, contratos de financiamento ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  44. Número ou marcador, página 27: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  45. Número ou marcador, página 27: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
  46. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  47. Número ou marcador, página 27: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assunto a discutir e deliberar.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 27: Exercícios econômicos
  50. Texto do artigo, página 27: O exercício econômico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas dos exercícios econômicos com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 27: Aplicações dos resultados
  53. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício econômico deduzi-se-à primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessários e recomendáveis aos interesse da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 27: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 27: Omissos
  58. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial, vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.