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Texto do artigo · p. 27 Nyldu, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculado na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105013372, constituída por:
Texto do artigo · p. 27 Duwa Ali, divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100312323Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em Manica, a nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, e residente no bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 27 Nylsa Esmeralda da Conceição Dique, solteira, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100071971C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em Manica, a vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte dois, e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsalidade limitada, que regerse-á pelas disposições que seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Nyldu, Limitada, com sede no bairro Citembwe, distrito de Manica, província do mesmo nome, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 Comércio geral, vendas de insumos agrícolas, e aluguer de máquinas agrícolas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento de capital, cada pertencentes aos sócios Duwa Ali e Nylsa Esmeralda da Conceição Dique, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Nylsa Esmeralda da Conceição Dique, que assume a função de gerente, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura separada dos sócios Duwa Ali e Nylsa Esmerlda da Conceição Dique, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 16 de Novembro 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nyldu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculado na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105013372, constituída por:
  3. Texto do artigo, página 27: Duwa Ali, divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100312323Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em Manica, a nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, e residente no bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio; e
  4. Texto do artigo, página 27: Nylsa Esmeralda da Conceição Dique, solteira, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100071971C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em Manica, a vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte dois, e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsalidade limitada, que regerse-á pelas disposições que seguem:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Nyldu, Limitada, com sede no bairro Citembwe, distrito de Manica, província do mesmo nome, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Texto do artigo, página 27: Comércio geral, vendas de insumos agrícolas, e aluguer de máquinas agrícolas.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento de capital, cada pertencentes aos sócios Duwa Ali e Nylsa Esmeralda da Conceição Dique, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Nylsa Esmeralda da Conceição Dique, que assume a função de gerente, com a remuneração que vier a ser fixada.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura separada dos sócios Duwa Ali e Nylsa Esmerlda da Conceição Dique, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  22. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 28: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 16 de Novembro 2023. O Conservador, Ilegível.
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