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Texto do artigo · p. 28 Othikela Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011719, uma entidade denominada Othikela Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Saquina Abdul Gani, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no distrito Urbano Kampfumo, bairro de Sommerschield, avenida do Zimbabwe, n.º 1586, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299516A, NUIT n.º 126109016, solteira, constitui uma sociedade comercial com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Othikela Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central C, Maputo Shopping Center, 2º andar, loja n.º 247, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de roupa, acessórios e calçado feminino;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 28 c) Fabrico e distribuição de peças de roupa;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços de consultoria em moda feminina.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a única sócia, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da única sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação da sócia única, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Cabe à única sócia a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo e fora deste, activamente e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pela única sócia, nos termos da lei, ou por quem a mesma indigitar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição da sócia única, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes da mesma, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sócia pode ser chamada a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda dez vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Othikela Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011719, uma entidade denominada Othikela Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Saquina Abdul Gani, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no distrito Urbano Kampfumo, bairro de Sommerschield, avenida do Zimbabwe, n.º 1586, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299516A, NUIT n.º 126109016, solteira, constitui uma sociedade comercial com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação social, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Othikela Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central C, Maputo Shopping Center, 2º andar, loja n.º 247, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 28: a) Venda de roupa, acessórios e calçado feminino;
  11. Número ou marcador, página 28: b) Venda de cosméticos;
  12. Número ou marcador, página 28: c) Fabrico e distribuição de peças de roupa;
  13. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de consultoria em moda feminina.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a única sócia, equivalente a 100%.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da única sócia.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 28: É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação da sócia única, bem como admissão de sócios na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Administração e competências)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) Cabe à única sócia a administração da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo e fora deste, activamente e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
  30. Texto do artigo, página 28: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pela única sócia, nos termos da lei, ou por quem a mesma indigitar.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Falecimento e interdição)
  37. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição da sócia única, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes da mesma, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A sócia pode ser chamada a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda dez vezes o capital social da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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