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- Texto do artigo, página 30: Salão de Cabeleireiro Cupido, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101938697, uma entidade
- Texto do artigo, página 30: denominada Salão de Cabeleireiro Cupido, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Ruben Emanuel Nunes Ribeiro, solteiro, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Agosto de 1987, titular do Passaporte n.º CA307372, emitido em Maputo, a 5 de Dezembro de 2018, válido até 5 de Dezembro de 2023;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: António Miguel Faria Ribeiro, casado, natural de Angolana, nascido aos 25 de Abril de 1959, residente na rua Joseph KiZerbo 281 Sommershield, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101960539B, emitido a 23 de Dezembro de 2022 vitalício.
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Salão de Cabeleireiro Cupido Limitada, sediada na Avenida Marginal, n.° 9519, Shopping Marés Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro regendo-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) Actividades de salão de beleza (corte de cabelo, tranças, friz, massagem, manicure, pedicure) e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 30: b) Comércio de produtos e equipamentos de salao de beleza, vestuário, joias e outros produtos afins;
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do Capital Social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Ruben Emanuel Nunes Ribeiro, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio António Miguel Faria Ribeiro correspondente a sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da admnistração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor António Miguel Faria Ribeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados
- Texto do artigo, página 31: da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos Herdeiros
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
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