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Texto do artigo · p. 31 Seja Gentil, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013799, a entidade legal supra constituída entre: Richard Kelvin Mcintyre, solteiro, de nacionalidade sulafricana, natural e residente bairro Conguiana na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.° M00297995, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos treze de Maio de dois mil e dezanove, titular do NUIT 177924911 e Vladimíra Hanková, solteira, de nacionalidade Checa, natural de Pelhrimov e residente bairro Conguiana na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 46222794, emitido pelas Autoridades Checas, a 22 de Julho de dois mil e vinte, titular do NUIT 177924946, ambos
Texto do artigo · p. 31 representados pelo senhor Jorge Raul da Silva Mauro, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101000394B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos trinta de Setembro de dois mil e dezanove, na qualidade de bastante procurador, conforme a procuração passada aos dia catorze de Novembro de dois mil e vinte e três na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Seja Gentil, Limitada, e tem a sua sede no bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria mobiliária, gestão de imobiliário, turismo e gestão hoteleira, casa de hóspedes, informática e importação e exportação de produtos alimentícios e equipamentos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas respetivamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Richard Kelvin Mcintyre, correspondente a 50% do capital social e;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Vladimíra Hanková, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios, bastando a assinatura
Texto do artigo · p. 32 de um deles, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial da República de Moçambique e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhamane, 22 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Seja Gentil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013799, a entidade legal supra constituída entre: Richard Kelvin Mcintyre, solteiro, de nacionalidade sulafricana, natural e residente bairro Conguiana na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.° M00297995, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos treze de Maio de dois mil e dezanove, titular do NUIT 177924911 e Vladimíra Hanková, solteira, de nacionalidade Checa, natural de Pelhrimov e residente bairro Conguiana na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 46222794, emitido pelas Autoridades Checas, a 22 de Julho de dois mil e vinte, titular do NUIT 177924946, ambos
  3. Texto do artigo, página 31: representados pelo senhor Jorge Raul da Silva Mauro, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101000394B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos trinta de Setembro de dois mil e dezanove, na qualidade de bastante procurador, conforme a procuração passada aos dia catorze de Novembro de dois mil e vinte e três na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Seja Gentil, Limitada, e tem a sua sede no bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Objeto social)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria mobiliária, gestão de imobiliário, turismo e gestão hoteleira, casa de hóspedes, informática e importação e exportação de produtos alimentícios e equipamentos relacionados com o objecto social.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas respetivamente:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Richard Kelvin Mcintyre, correspondente a 50% do capital social e;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Vladimíra Hanková, correspondente a 50% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios, bastando a assinatura
  20. Texto do artigo, página 32: de um deles, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 32: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial da República de Moçambique e legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhamane, 22 de Novembro de 2023. —
  34. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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