Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Somol Multimedia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013311, uma entidade denominada Somol Multimedia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Wiliamo Humberto Carlos Madivadua, nascido a 5 de Janeiro de 1991, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, em Boane, bairro Campoane, quarteirão n.º13, Filho de Humberto Carlos Madivadua e de Lina Sambo portador do Bilhete de Identidade n.º 100201092291C, emitido na cidade de Maputo, válido até 13 de Fevereiro de 2025.
Texto do artigo · p. 32 A acima identificado têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A empresa adopta a denominação de Somol Multimedia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, rua da Imprensa n.° 256.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A empresa tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 32 b) Fornecimento de material de construção e eléctrico; c)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 d) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços de transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 32 f) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 32 g) Exploração de recursos naturais e energéticos;
Número ou marcador · p. 32 h) Exploração e fornecimento de energia renovável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) representado por um único sócio.
Texto do artigo · p. 32 Wiliamo Humberto Carlos Madivadua, com participação de (100%) das quotas no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
Número ou marcador · p. 32 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 32 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A empresa é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio:
Número ou marcador · p. 32 a) A empresa vincula-se com a assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 32 b) Até que seja eleito uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio Wiliamo Humberto Carlos Madivadua.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A empresa dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Somol Multimedia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013311, uma entidade denominada Somol Multimedia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Wiliamo Humberto Carlos Madivadua, nascido a 5 de Janeiro de 1991, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, em Boane, bairro Campoane, quarteirão n.º13, Filho de Humberto Carlos Madivadua e de Lina Sambo portador do Bilhete de Identidade n.º 100201092291C, emitido na cidade de Maputo, válido até 13 de Fevereiro de 2025.
  4. Texto do artigo, página 32: A acima identificado têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 32: A empresa adopta a denominação de Somol Multimedia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, rua da Imprensa n.° 256.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 32: A empresa tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento de material de construção e eléctrico; c)Fornecimento de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 32: d) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho;
  17. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços de transporte de mercadoria;
  18. Número ou marcador, página 32: f) Importação e exportação de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 32: g) Exploração de recursos naturais e energéticos;
  20. Número ou marcador, página 32: h) Exploração e fornecimento de energia renovável.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) representado por um único sócio.
  24. Texto do artigo, página 32: Wiliamo Humberto Carlos Madivadua, com participação de (100%) das quotas no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 32: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
  29. Número ou marcador, página 32: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  30. Número ou marcador, página 32: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei;
  31. Número ou marcador, página 32: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 32: A empresa é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio:
  35. Número ou marcador, página 32: a) A empresa vincula-se com a assinatura do sócio;
  36. Número ou marcador, página 32: b) Até que seja eleito uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio Wiliamo Humberto Carlos Madivadua.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A empresa dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.