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Texto do artigo · p. 34 Teikirize Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011951, uma entidade denominada Teikirize Investimentos, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Teikirize Investimentos, S.A., e têm a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.° 1230, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Transporte de carga e de passageiros, car-rent, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 35 b) Consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 35 c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando trezentos mil acções ordinárias com o valor nominal de trinta mil meticais para cada uma. As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor Miguel Kangi que desde já fica nomeado administrador com dispensa caução. O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto. Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 35 Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Actos proibidos aos administradores)
Texto do artigo · p. 35 Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes. O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 35 Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade; convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário; fiscalizar a administração da sociedade; e em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei. Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Teikirize Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011951, uma entidade denominada Teikirize Investimentos, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Teikirize Investimentos, S.A., e têm a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.° 1230, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 35: a) Transporte de carga e de passageiros, car-rent, aluguer de viaturas;
  11. Número ou marcador, página 35: b) Consultoria em diversas áreas;
  12. Número ou marcador, página 35: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando trezentos mil acções ordinárias com o valor nominal de trinta mil meticais para cada uma. As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
  17. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor Miguel Kangi que desde já fica nomeado administrador com dispensa caução. O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 35: (Assembleia Geral)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto. Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
  33. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 35: (Competências da administração)
  36. Texto do artigo, página 35: Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 35: (Actos proibidos aos administradores)
  39. Texto do artigo, página 35: Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes. O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  40. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  42. Texto do artigo, página 35: (Competências do Fiscal Único)
  43. Texto do artigo, página 35: Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade; convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário; fiscalizar a administração da sociedade; e em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  45. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei. Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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