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Texto do artigo · p. 38 VBL Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013689, uma sociedade denominada VBL
Texto do artigo · p. 38 Mozambique, S.A. que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por anónima unipessoal, e adopta a firma VBL Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) O objecto da sociedade consiste no seguinte:
Número ou marcador · p. 38 a) Fabricação, distribuição, engarrafamento, empacotamento, enlatamento, comercialização, importação e exportação de bebidas, refrigerantes, sumos, leites, produtos lácteos, sorvetes, entre outros produtos similares e associados;
Número ou marcador · p. 38 b) Engarrafamento de água mineral, purificação de água, sua comercialização, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 c) Fabricação, engarrafamento, empacotamento, enlatamento, comercialização, importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 38 d) Fazer investimentos em outras empresas, parcerias para aprimorar ainda mais o negócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 39 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 10.000 (dez mil) acções nominativas, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 39 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos representativos de acções que pode ser desdobrado em título representativo de menor número e vice-versa, sempre a pedido e a custa das accionistas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Cada acção que for emitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente, ordinária ou preferenciais e também deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os títulos devem sem ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo Administrador devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade poderá subscrever novas acções no futuro mediante aprovação de Assembleia Geral nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Mediante deliberação dos accionistas, podem estes, fazer, prestações suplementares e prestar suprimentos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por tempo indeterminado ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 39 Três) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o
Texto do artigo · p. 39 exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 39 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Nomeação e destituição dos administradores e dos auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 39 d) Aprovação do relatório anual de contas, relatório do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 39 e) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 39 f) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e g)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Gerente a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período indeterminado, e manterão seus cargos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os membros do Conselho de Administração estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, a accionistas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É vedado aos Administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se, incluindo para movimentar as contas bancarias, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um Fiscal Único, que será uma empresa de auditoria independente, por indicação das accionistas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 39 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento a administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Ano financeiro e demonstrações financeiras)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício fiscal da sociedade será o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao Conselho de Administração preparar e submeter à aprovação da acionista única o relatório de gestão e as contas de cada exercício.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os accionistas, diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados
Texto do artigo · p. 40 pelos accionistas, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor das accionistas e obtido o acordo por escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 40 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 40 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: VBL Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013689, uma sociedade denominada VBL
  3. Texto do artigo, página 38: Mozambique, S.A. que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Firma e forma)
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por anónima unipessoal, e adopta a firma VBL Mozambique, S.A.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social dentro e fora do território da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) O objecto da sociedade consiste no seguinte:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Fabricação, distribuição, engarrafamento, empacotamento, enlatamento, comercialização, importação e exportação de bebidas, refrigerantes, sumos, leites, produtos lácteos, sorvetes, entre outros produtos similares e associados;
  18. Número ou marcador, página 38: b) Engarrafamento de água mineral, purificação de água, sua comercialização, importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 38: c) Fabricação, engarrafamento, empacotamento, enlatamento, comercialização, importação e exportação de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 38: d) Fazer investimentos em outras empresas, parcerias para aprimorar ainda mais o negócio.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de
  25. Texto do artigo, página 39: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 10.000 (dez mil) acções nominativas, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos representativos de acções que pode ser desdobrado em título representativo de menor número e vice-versa, sempre a pedido e a custa das accionistas.
  27. Número ou marcador, página 39: Três) Cada acção que for emitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente, ordinária ou preferenciais e também deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
  28. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os títulos devem sem ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo Administrador devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
  29. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade poderá subscrever novas acções no futuro mediante aprovação de Assembleia Geral nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 39: Mediante deliberação dos accionistas, podem estes, fazer, prestações suplementares e prestar suprimentos.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 39: (Composição da Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por tempo indeterminado ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  40. Número ou marcador, página 39: Três) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
  41. Número ou marcador, página 39: Quatro) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 39: (Reuniões e deliberações)
  44. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o
  45. Texto do artigo, página 39: exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  46. Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  47. Número ou marcador, página 39: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  48. Número ou marcador, página 39: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 39: (Poderes da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  52. Número ou marcador, página 39: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 39: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 39: c) Nomeação e destituição dos administradores e dos auditores externos, se e quando for necessário;
  55. Número ou marcador, página 39: d) Aprovação do relatório anual de contas, relatório do conselho de administração;
  56. Número ou marcador, página 39: e) Distribuição de dividendos;
  57. Número ou marcador, página 39: f) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e g)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 39: (Conselho de Administração)
  60. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente.
  61. Número ou marcador, página 39: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Gerente a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  62. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período indeterminado, e manterão seus cargos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  63. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os membros do Conselho de Administração estão isentos de prestar caução.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 39: (Competência do Conselho de Administração)
  66. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, a accionistas.
  67. Número ou marcador, página 39: Dois) É vedado aos Administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  68. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se, incluindo para movimentar as contas bancarias, da seguinte forma:
  71. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  72. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  73. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 39: (Fiscal Único)
  75. Texto do artigo, página 39: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um Fiscal Único, que será uma empresa de auditoria independente, por indicação das accionistas.
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 39: (Competências do Fiscal Único)
  78. Texto do artigo, página 39: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento a administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 39: (Ano financeiro e demonstrações financeiras)
  81. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício fiscal da sociedade será o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao Conselho de Administração preparar e submeter à aprovação da acionista única o relatório de gestão e as contas de cada exercício.
  83. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  85. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas.
  86. Número ou marcador, página 40: Dois) Os accionistas, diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  87. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 40: (Liquidação)
  89. Número ou marcador, página 40: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados
  90. Texto do artigo, página 40: pelos accionistas, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  91. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor das accionistas e obtido o acordo por escrito de todos os credores.
  92. Número ou marcador, página 40: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  93. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 40: (Distribuição de dividendos)
  95. Texto do artigo, página 40: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  98. Texto do artigo, página 40: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 40: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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