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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Arcan Finance Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013206, uma entidade denominada Arcan Finance Services–
- Texto do artigo, página 9: Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 9: Arnaldo Francisco Cananda – casado com a senhora Estandeca Mercia Aleixo Sude Cananda, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio - Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.0 110104041037J, emitido a 9 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2135, 7.º andar, flat-21, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Arcan Finance Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.0 2135, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria em varias áreas, comércio a grosso e retalho com importação e exportação dos produtos alimentares, bebidas e tabacos, logística diversa, agentes de comércio por grosso de matérias – primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, agente do comércio por grosso misto sem predominância, comércio por grosso de produtos N.E, comércio por grosso de minerais, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos indústrial, comércio por grosso de matérial de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e industrial, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, comércio de cosméticos, perfumes, relógios, acessórios diversos, comércio a grosso e a retalho de vários produtos alimentares, comércio de carpetes, tapetes e tecidos diversos, comércio de bicicletas, carrinhos, motociclos diversos, comércio de produtos farmacêuticos, comércio de máquinas e equipamentos industriais entre outros, comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria e livraria, serviços
- Texto do artigo, página 10: de execução de fotocópias, preparação de documentos de apoio administrativo, serviços de encadernação, material escolar incluindo mobiliário e equipamentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente ao sócio único, Arnaldo Francisco Cananda.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Arnaldo Francisco Cananda, que desde já fica nomeado administrador e ou director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador e ou director- geral tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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