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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Chicumbane Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2012, foi matriculada sob NUEL 105010019, uma entidade denominada, Chicumbane Investimentos, Limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
- Texto do artigo, página 10: Armando Sorte Bila Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 10100115217I, residente no bairro de Hulene B quarteirão 26,
- Texto do artigo, página 10: casa n.º 75, cidade de Maputo. Hermenegildo Armando Bila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101885004J, residente no bairro Hulene B, quarteirão 26, casa n.º 75, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Chicumbane Investimentos, Limitada, com sede no bairro Hulene B quarteirão, n.° 113, casa, n.° 39, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Investimentos em participações, indústria mineira e demais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Transporte, prestação de serviços e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Sorte Bila Júnior;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Hermenegildo Armando Bila.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 10: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Secção da participação social)
- Texto do artigo, página 10: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão dos sócios será
- Texto do artigo, página 11: de acordo com a Lei n.° 05/2014 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Hermenegildo Armando Bila, Armando Sorte Bila Júnior nomeado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 11: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Texto do artigo, página 11: Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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