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Texto do artigo · p. 11 Coin Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012996, uma entidade denominada Coin Consult, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Betuel Carlos Mahumana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 110101749481A, emitido a 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com residência fixa no bairro Boquisso, quarteirão 4 e casa n.º 964, doravante designando por primeiro outorgante ou primeiro sócio;
Texto do artigo · p. 11 Milena Diona Cossa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100663026N, emitido 17 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com residência fixa no bairro da Costa de Sol, rua do sal, quarteirão 61 e casa n.º164, doravante designanda por Segunda outorgante ou sócia; Constitui-se entre o primeiro e o segundo outorgantes uma sociedade de prestação de serviços de consultória e gestão financeira, angariação de clientes e gestão de vendas, como sócios doravante designados por partes ou sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Coin Consult, Limitada, tem a sua sede na rua Carlos da Silva n.º 154, bairro de Chamanculo A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, ou mesmo alterar a sua localização, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de consultória e gestão financeira;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de angariação de clientes e gestão de vendas; e
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de procurement.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde cem porcento do total de duas quotas diferentes, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Betuel Carlos Mahumana participa com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento; e
Número ou marcador · p. 11 e) Milena Diona Cossa - participa com 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão unânime dos sócios, podendo ou não alterar-se pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será repartido ao meio pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 11 Os associados nomeiam por unanimidade, para a sua administração o Betuel Carlos Mahumana um dos sócios da entidade legal e fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 11 Os sócios têm como direitos especiais os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Usar o nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 11 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano económico inicia a 1 de janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados deduzir-se-á os montantes por atribuir aos sócios mensalmente numa importância fixa e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos com unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio e ou seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor com ou sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Coin Consult, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012996, uma entidade denominada Coin Consult, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 11: Entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Betuel Carlos Mahumana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 11: n.º 110101749481A, emitido a 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com residência fixa no bairro Boquisso, quarteirão 4 e casa n.º 964, doravante designando por primeiro outorgante ou primeiro sócio;
  6. Texto do artigo, página 11: Milena Diona Cossa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100663026N, emitido 17 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com residência fixa no bairro da Costa de Sol, rua do sal, quarteirão 61 e casa n.º164, doravante designanda por Segunda outorgante ou sócia; Constitui-se entre o primeiro e o segundo outorgantes uma sociedade de prestação de serviços de consultória e gestão financeira, angariação de clientes e gestão de vendas, como sócios doravante designados por partes ou sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Coin Consult, Limitada, tem a sua sede na rua Carlos da Silva n.º 154, bairro de Chamanculo A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, ou mesmo alterar a sua localização, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de consultória e gestão financeira;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de angariação de clientes e gestão de vendas; e
  18. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de procurement.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: Capital social
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde cem porcento do total de duas quotas diferentes, nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Betuel Carlos Mahumana participa com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento; e
  23. Número ou marcador, página 11: e) Milena Diona Cossa - participa com 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão unânime dos sócios, podendo ou não alterar-se pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será repartido ao meio pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: Cessão de participação social
  31. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  34. Texto do artigo, página 11: Os associados nomeiam por unanimidade, para a sua administração o Betuel Carlos Mahumana um dos sócios da entidade legal e fica dispensado de prestar caução.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  37. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: Direitos especiais dos sócios
  40. Texto do artigo, página 11: Os sócios têm como direitos especiais os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 11: a) Usar o nome da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  43. Número ou marcador, página 11: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  44. Número ou marcador, página 11: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  47. Número ou marcador, página 11: Um) O ano económico inicia a 1 de janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  51. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados deduzir-se-á os montantes por atribuir aos sócios mensalmente numa importância fixa e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos com unanimidade pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
  59. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio e ou seus herdeiros.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  62. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  64. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor com ou sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  67. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  68. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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