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- Texto do artigo, página 17: AM Consultoria e Importação, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059816, uma sociedade denominada AM Consultoria e Importação, Limitada, entre: Andro Miguel Tamele, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100239945F emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Agosto de 2022, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Alípio Hamid Madaugy Esteves Guimarães, estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Rua Castelo Branco 47, Malhangalene B, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102539855B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 3 de outubro de 2022.
- Texto do artigo, página 17: É, nos termos do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação AM Consultoria e Importação, Limitada de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palm, Bairro Central, n.º 341, Andar R/C, Kampfumo, Cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços logística e procurement;
- Número ou marcador, página 18: b) servicos de transporte;
- Número ou marcador, página 18: c) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 18: d) comércio a retalho de têxteis;
- Número ou marcador, página 18: e) máquinas diversas;
- Número ou marcador, página 18: f) equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 18: g) equipamento informático e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 18: h) equipamento electrónico, telemóveis e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 18: i) equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 18: j) comércio a retalho de calcados e artigos de couro;
- Número ou marcador, página 18: k) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 18: l) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
- Número ou marcador, página 18: m) comércio a retalho de outros produtos novos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Andro Miguel Tamele;
- Número ou marcador, página 18: b) cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Alípio Hamid Madaugy Esteves Guimarães.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Andro Miguel Tamele, que desde já fica nomeado administrador, e na ausência deste responde o sócio Alipio Hamid Madaugy Guimarães que fica nomeado administrador executivo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do administrador Andro Miguel Tamele;
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura do administrador executivo Alipio Hamid Madaugy Guimarães e dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidado como único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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