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Texto do artigo · p. 17 AM Consultoria e Importação, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059816, uma sociedade denominada AM Consultoria e Importação, Limitada, entre: Andro Miguel Tamele, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100239945F emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Agosto de 2022, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Alípio Hamid Madaugy Esteves Guimarães, estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Rua Castelo Branco 47, Malhangalene B, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102539855B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 3 de outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 17 É, nos termos do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação AM Consultoria e Importação, Limitada de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palm, Bairro Central, n.º 341, Andar R/C, Kampfumo, Cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços logística e procurement;
Número ou marcador · p. 18 b) servicos de transporte;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 18 d) comércio a retalho de têxteis;
Número ou marcador · p. 18 e) máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 18 f) equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 18 g) equipamento informático e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 18 h) equipamento electrónico, telemóveis e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 18 i) equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 18 j) comércio a retalho de calcados e artigos de couro;
Número ou marcador · p. 18 k) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 18 l) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 18 m) comércio a retalho de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Andro Miguel Tamele;
Número ou marcador · p. 18 b) cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Alípio Hamid Madaugy Esteves Guimarães.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Andro Miguel Tamele, que desde já fica nomeado administrador, e na ausência deste responde o sócio Alipio Hamid Madaugy Guimarães que fica nomeado administrador executivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do administrador Andro Miguel Tamele;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura do administrador executivo Alipio Hamid Madaugy Guimarães e dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidado como único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: AM Consultoria e Importação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059816, uma sociedade denominada AM Consultoria e Importação, Limitada, entre: Andro Miguel Tamele, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100239945F emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Agosto de 2022, residente em Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 17: Alípio Hamid Madaugy Esteves Guimarães, estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Rua Castelo Branco 47, Malhangalene B, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102539855B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 3 de outubro de 2022.
  4. Texto do artigo, página 17: É, nos termos do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação AM Consultoria e Importação, Limitada de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palm, Bairro Central, n.º 341, Andar R/C, Kampfumo, Cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  15. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços logística e procurement;
  16. Número ou marcador, página 18: b) servicos de transporte;
  17. Número ou marcador, página 18: c) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 18: d) comércio a retalho de têxteis;
  19. Número ou marcador, página 18: e) máquinas diversas;
  20. Número ou marcador, página 18: f) equipamento de escritório;
  21. Número ou marcador, página 18: g) equipamento informático e mobiliário de escritório;
  22. Número ou marcador, página 18: h) equipamento electrónico, telemóveis e electrodomésticos;
  23. Número ou marcador, página 18: i) equipamentos diversos;
  24. Número ou marcador, página 18: j) comércio a retalho de calcados e artigos de couro;
  25. Número ou marcador, página 18: k) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  26. Número ou marcador, página 18: l) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
  27. Número ou marcador, página 18: m) comércio a retalho de outros produtos novos.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 18: a) cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Andro Miguel Tamele;
  33. Número ou marcador, página 18: b) cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Alípio Hamid Madaugy Esteves Guimarães.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Andro Miguel Tamele, que desde já fica nomeado administrador, e na ausência deste responde o sócio Alipio Hamid Madaugy Guimarães que fica nomeado administrador executivo.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do administrador Andro Miguel Tamele;
  39. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura do administrador executivo Alipio Hamid Madaugy Guimarães e dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 18: (Exercício, contas e resultados)
  42. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidado como único sócio deliberar.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  48. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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