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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: BPI Metals, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058232, firma essa constituída pelos sócios Paul Gary Friendship, natural de Rusape, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte número 556541437, emitido pela República da GrãBretanha, no dia quinze de Novembro de dois mil e dezoito, válido até dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e oito, titular do NUIT 186585267 e residente na Cidade de Maputo e Brandon Cole Richardson, natural de Maryland U.S.A, de nacionalidade americana, portador do Passaporte número 591564416, emitido nos Estados Unidos da América, no dia dez de Janeiro de dois mil e dezanove, válido até dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e nove, titular do NUIT 186584961 e residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede social e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação BPI Metals, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Chimoio, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, compra e venda de ouro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paul Gary Friendship e outra de valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Brandon Cole Richardson.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Philipe Jonasi, na qualidade de director das operações, Paul Gary Friendship, na qualidade de director executivo, Irfan Ibrahim Valera, na qualidade de Director financeiro, Brandon Cole Richardson, na qualidade de director e António Tomé Macilau Vilanculo, na qualidade de director executivo adjunto, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas de pelo menos dois sócios de entre Paul Gary Friendship, Irfan Ibrahim Valera e Brandon Cole Richardson.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Chimoio, 14 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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