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Texto do artigo · p. 20 Centro Infantil Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061296 uma entidade com a denominação Centro Infantil Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Tomas Rodrigues Matola, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Julius Nherere n.º 4057, Polana Caniço A, no Distrito Municipal KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287105S, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a Denominação Centro Infantil Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Cidade de Maputo, Rua da Agricultura, n.º 152, Q. 28, Distrito Municipal Kamubukwana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de educação infantil, cuidados pedagógicos e recreativos para crianças em idade pré-escolar, incluindo actividades de apoio ao desenvolvimento cognitivo, emocional e social, bem como a organização de programas educativos, culturais e lúdicos destinados à infância.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital Social e Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000.00MT, correspondente a único sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gestão e administração da sociedade, em juízo e ou fora dele, assim como a sua representação, ficam a cargo de único sócio Tomás Rodrigues Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Centro Infantil Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061296 uma entidade com a denominação Centro Infantil Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Tomas Rodrigues Matola, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Julius Nherere n.º 4057, Polana Caniço A, no Distrito Municipal KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287105S, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e Sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a Denominação Centro Infantil Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Cidade de Maputo, Rua da Agricultura, n.º 152, Q. 28, Distrito Municipal Kamubukwana.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de educação infantil, cuidados pedagógicos e recreativos para crianças em idade pré-escolar, incluindo actividades de apoio ao desenvolvimento cognitivo, emocional e social, bem como a organização de programas educativos, culturais e lúdicos destinados à infância.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Capital Social e Administração)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000.00MT, correspondente a único sócio.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A gestão e administração da sociedade, em juízo e ou fora dele, assim como a sua representação, ficam a cargo de único sócio Tomás Rodrigues Matola.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  16. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  17. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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