Chinonanquila Powerline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Chinonanquila Powerline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Chinonanquila Powerline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e cinco, registouse na Conservatório de Entidades Legais a sociedade Chinonanquila Powerline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 105059475, constituída por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação ,duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Chinonanquila Powerline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Bairro Chinonanquila B, Rua Km 16, Parcela n.° 1000,Talhão 13, província de Maputo, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) venda de gás de cozinha;
Número ou marcador · p. 21 b) lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de Credelec;
Número ou marcador · p. 21 d) comércio Geral;
Número ou marcador · p. 21 e) lanchonetes;
Número ou marcador · p. 21 f) venda de recargas no geral;
Número ou marcador · p. 21 g) pagamento de água;
Número ou marcador · p. 21 h) venda de produtos de mercearia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio assim deliberem.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital, administração e dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à única quota, pertencente ao sócio António Fenias Matavel, correspondendo 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação e vinculação)
Texto do artigo · p. 21 Um). A sociedade é administrada e representada por um ou mais administrators a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio António Fenias Matavel, que se reserva o direito de a todo tempo revogar o respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Chinonanquila Powerline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e cinco, registouse na Conservatório de Entidades Legais a sociedade Chinonanquila Powerline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 105059475, constituída por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação ,duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Chinonanquila Powerline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Bairro Chinonanquila B, Rua Km 16, Parcela n.° 1000,Talhão 13, província de Maputo, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 21: a) venda de gás de cozinha;
  11. Número ou marcador, página 21: b) lubrificantes;
  12. Número ou marcador, página 21: c) venda de Credelec;
  13. Número ou marcador, página 21: d) comércio Geral;
  14. Número ou marcador, página 21: e) lanchonetes;
  15. Número ou marcador, página 21: f) venda de recargas no geral;
  16. Número ou marcador, página 21: g) pagamento de água;
  17. Número ou marcador, página 21: h) venda de produtos de mercearia.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio assim deliberem.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital, administração e dissolução
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à única quota, pertencente ao sócio António Fenias Matavel, correspondendo 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e vinculação)
  26. Texto do artigo, página 21: Um). A sociedade é administrada e representada por um ou mais administrators a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  30. Número ou marcador, página 21: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio António Fenias Matavel, que se reserva o direito de a todo tempo revogar o respectivo mandato.
  31. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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