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Texto do artigo · p. 21 Cooperativa Mineira da Vila Mualadzi (CMVM)
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105060676, a sociedade Cooperativa Mineira da Vila Mualadzi (CMVM), constituída por seguintes membros, nomeadamente: Eduardo Fungai Joshua, Castigo Evaristo Siedade, Benvinda Horácio Bainosse, Epifânia Fernando João Marizane, Selemane Armando Sinoia Evaristo, Bene Bernardo Alfredo, Albertino Jaime Braimo, Delmira Caetano Floriano Gonsalves, Coline Jochua Chinharata, Jorge Gervasio Fernando.
Texto do artigo · p. 21 Que por eles foi dito, que com o instrumentos particular, constituem entre si uma cooperativa com a seguinte denominação Cooperativa Mineira da Vila Mualadzi (CMVM), que regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da constituição, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Constituição)
Texto do artigo · p. 21 A Cooperativa Mineira da Vila Mualadzi (CMVM), considera-se constituída a partir da
Texto do artigo · p. 22 data do seu registo e durará por um período de tempo indeterminado, sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cooperativa tem a sua sede no Povoado da Vila Mualadzi, Distrito de Chifunde, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da Conselho de Administração, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto social da cooperativa consiste nas seguintes actividades, mineração, pesquisa, exploração e comercialização de mineiros preciosos e semi-preciosos e de outros recursos minerais e metais com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cooperativa poderá por deliberação da Assembleia Geral exercer outras actividades permitidas por lei, conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT ( quinhentos mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Eduardo Fungai Joshua, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 b) Castigo Evaristo Siedade, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 c) Benvinda Horácio Bainosse, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a
Número ou marcador · p. 22 d) 10% do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 e) Epifânia Fernando João Marizane, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 f) Selemane Armando Sinoia Evaristo, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 g) Bene Bernardo Alfredo, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 h) Albertino Jaime Braimo, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 i) Delmira Caetano Floriano Gonsalves, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 j) Coline Jochua Chinharata, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 k) Jorge Gervasio Fernando, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a
Número ou marcador · p. 22 l) 10% do capital social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO III Da admissão, direitos e deveres dos cooperativistas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Admissão à cooperativa)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para associar-se, o interessado preencherá a ficha da matrícula, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes do Regimento Interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderão ainda associar-se à cooperativa, as pessoas jurídicas, que satisfeitas as condições descritas neste artigo e legislação Cooperativista vigente, se enquadrarem nos objectivos da cooperativa, o mesmo podendo ocorrer com associação de produtores e cooperativas singulares.
Número ou marcador · p. 22 Tres) A representação da pessoa jurídica junto à cooperativa se fará por meio de pessoa física especialmente designada, mediante instrumento específico de mandato que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A subscrição das quotas-partes do capital social e a assinatura no livro de matrícula complementarão a sua admissão do cooperado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos cooperativistas)
Texto do artigo · p. 22 São direitos dos membros das cooperativistas: a) participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e
Texto do artigo · p. 22 votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 22 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 d) receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 e) requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela assembleia geral ou pela direcção;
Número ou marcador · p. 22 f) apresentar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 22 g) solicitar informações sobre seus débitos e créditos.
Número ou marcador · p. 22 h) solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e apartir da data de publicação do edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperado na sede da cooperativa
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Deveres)
Texto do artigo · p. 22 Constituem deveres dos membros das cooperativas:
Número ou marcador · p. 22 a) respeitar os princípios cooperativos. as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 22 b) aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 22 c) subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos; d)contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 22 e) não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 f) assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 g) cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 22 h) cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às
Texto do artigo · p. 23 operações que realizou com a cooperativa, se o fundo de reserva não for para cobri-las;
Número ou marcador · p. 23 i) levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou ao Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto e, se houver, do código de ética;
Número ou marcador · p. 23 j) zelar pelo património material e moral da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 k) responder subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber; l)as obrigações dos cooperados falecidos, contraídas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade, como cooperado em face a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão;
Número ou marcador · p. 23 m) os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao de cujas, assegurando-se-lhes o direito de ingresso na cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Perda de qualidade de cooperativista)
Texto do artigo · p. 23 Perde-se a qualidade de cooperativista:
Número ou marcador · p. 23 a) por renúncia;
Número ou marcador · p. 23 b) manter qualquer atividade que conflite com os objetivos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 c) deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 d) deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objectivo social;
Número ou marcador · p. 23 e) demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de Conselho Fiscal, dos cooperativista que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, moral e espiritualmente a cooperativa e/ou aos seus cooperativistas; f)expulsão, por incumprimento grave dos deveres estabelecidos no artigo 10.º do presente estatuto e a inadaptação ao meio cooperativo;
Número ou marcador · p. 23 g) no caso de morte do cooperado, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Sanções)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os cooperativistas que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos
Texto do artigo · p. 23 ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais da cooperativa, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 23 a) advertência verbal, por pequenas faltas cometidas;
Número ou marcador · p. 23 b) suspensão até seis meses, por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais, o que não os isenta do pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) Multa;
Número ou marcador · p. 23 d) perda de mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O regulamento interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais da cooperativa são:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente 1 (um) vice-presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por quatro (4) membros, nomeadamente, Eduardo Fungai Joshua, na qualidade de presidente, Bene Bernardo, na qualidade de vice-presidente, Benvinda Horácio Bainosse, na qualidade de secretária e Albertino Jaime Braimo, na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 23 A cooprativa obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada ao Conselho fiscal, composta por seguintes membros da Cooperativa: Castigo Evaristo Siedade, na qualidade de presidente, Selemane Armando Sinoia, na qualidade de vice-presidente e,Coline Jochua Chinharata na qualidade de coordenador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 23/2009 de 8 de Setembro, que aprova a lei geral das cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Tete, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Cooperativa Mineira da Vila Mualadzi (CMVM)
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105060676, a sociedade Cooperativa Mineira da Vila Mualadzi (CMVM), constituída por seguintes membros, nomeadamente: Eduardo Fungai Joshua, Castigo Evaristo Siedade, Benvinda Horácio Bainosse, Epifânia Fernando João Marizane, Selemane Armando Sinoia Evaristo, Bene Bernardo Alfredo, Albertino Jaime Braimo, Delmira Caetano Floriano Gonsalves, Coline Jochua Chinharata, Jorge Gervasio Fernando.
  3. Texto do artigo, página 21: Que por eles foi dito, que com o instrumentos particular, constituem entre si uma cooperativa com a seguinte denominação Cooperativa Mineira da Vila Mualadzi (CMVM), que regulará pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da constituição, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Constituição)
  7. Texto do artigo, página 21: A Cooperativa Mineira da Vila Mualadzi (CMVM), considera-se constituída a partir da
  8. Texto do artigo, página 22: data do seu registo e durará por um período de tempo indeterminado, sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A cooperativa tem a sua sede no Povoado da Vila Mualadzi, Distrito de Chifunde, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da Conselho de Administração, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social da cooperativa consiste nas seguintes actividades, mineração, pesquisa, exploração e comercialização de mineiros preciosos e semi-preciosos e de outros recursos minerais e metais com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A cooperativa poderá por deliberação da Assembleia Geral exercer outras actividades permitidas por lei, conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT ( quinhentos mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Eduardo Fungai Joshua, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Castigo Evaristo Siedade, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Benvinda Horácio Bainosse, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a
  23. Número ou marcador, página 22: d) 10% do capital social da cooperativa;
  24. Número ou marcador, página 22: e) Epifânia Fernando João Marizane, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
  25. Número ou marcador, página 22: f) Selemane Armando Sinoia Evaristo, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
  26. Número ou marcador, página 22: g) Bene Bernardo Alfredo, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
  27. Número ou marcador, página 22: h) Albertino Jaime Braimo, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
  28. Número ou marcador, página 22: i) Delmira Caetano Floriano Gonsalves, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
  29. Número ou marcador, página 22: j) Coline Jochua Chinharata, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
  30. Número ou marcador, página 22: k) Jorge Gervasio Fernando, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a
  31. Número ou marcador, página 22: l) 10% do capital social da cooperativa.
  32. Número ou marcador, página 22: CAPITULO III Da admissão, direitos e deveres dos cooperativistas
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Admissão à cooperativa)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) Para associar-se, o interessado preencherá a ficha da matrícula, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes do Regimento Interno da cooperativa.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ainda associar-se à cooperativa, as pessoas jurídicas, que satisfeitas as condições descritas neste artigo e legislação Cooperativista vigente, se enquadrarem nos objectivos da cooperativa, o mesmo podendo ocorrer com associação de produtores e cooperativas singulares.
  37. Número ou marcador, página 22: Tres) A representação da pessoa jurídica junto à cooperativa se fará por meio de pessoa física especialmente designada, mediante instrumento específico de mandato que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida.
  39. Número ou marcador, página 22: Cinco) A subscrição das quotas-partes do capital social e a assinatura no livro de matrícula complementarão a sua admissão do cooperado.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos cooperativistas)
  42. Texto do artigo, página 22: São direitos dos membros das cooperativistas: a) participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e
  43. Texto do artigo, página 22: votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
  44. Número ou marcador, página 22: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
  45. Número ou marcador, página 22: c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
  46. Número ou marcador, página 22: d) receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
  47. Número ou marcador, página 22: e) requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela assembleia geral ou pela direcção;
  48. Número ou marcador, página 22: f) apresentar a sua demissão;
  49. Número ou marcador, página 22: g) solicitar informações sobre seus débitos e créditos.
  50. Número ou marcador, página 22: h) solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e apartir da data de publicação do edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperado na sede da cooperativa
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMA
  52. Texto do artigo, página 22: (Deveres)
  53. Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos membros das cooperativas:
  54. Número ou marcador, página 22: a) respeitar os princípios cooperativos. as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos;
  55. Número ou marcador, página 22: b) aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
  56. Número ou marcador, página 22: c) subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos; d)contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  57. Número ou marcador, página 22: e) não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
  58. Número ou marcador, página 22: f) assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
  59. Número ou marcador, página 22: g) cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das Assembleias Gerais.
  60. Número ou marcador, página 22: h) cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às
  61. Texto do artigo, página 23: operações que realizou com a cooperativa, se o fundo de reserva não for para cobri-las;
  62. Número ou marcador, página 23: i) levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou ao Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto e, se houver, do código de ética;
  63. Número ou marcador, página 23: j) zelar pelo património material e moral da cooperativa;
  64. Número ou marcador, página 23: k) responder subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber; l)as obrigações dos cooperados falecidos, contraídas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade, como cooperado em face a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão;
  65. Número ou marcador, página 23: m) os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao de cujas, assegurando-se-lhes o direito de ingresso na cooperativa.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 23: (Perda de qualidade de cooperativista)
  68. Texto do artigo, página 23: Perde-se a qualidade de cooperativista:
  69. Número ou marcador, página 23: a) por renúncia;
  70. Número ou marcador, página 23: b) manter qualquer atividade que conflite com os objetivos sociais da cooperativa;
  71. Número ou marcador, página 23: c) deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
  72. Número ou marcador, página 23: d) deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objectivo social;
  73. Número ou marcador, página 23: e) demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de Conselho Fiscal, dos cooperativista que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, moral e espiritualmente a cooperativa e/ou aos seus cooperativistas; f)expulsão, por incumprimento grave dos deveres estabelecidos no artigo 10.º do presente estatuto e a inadaptação ao meio cooperativo;
  74. Número ou marcador, página 23: g) no caso de morte do cooperado, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial;
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 23: (Sanções)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) Os cooperativistas que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos
  78. Texto do artigo, página 23: ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais da cooperativa, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
  79. Número ou marcador, página 23: a) advertência verbal, por pequenas faltas cometidas;
  80. Número ou marcador, página 23: b) suspensão até seis meses, por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais, o que não os isenta do pagamento das quotas;
  81. Número ou marcador, página 23: c) Multa;
  82. Número ou marcador, página 23: d) perda de mandato.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) O regulamento interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
  84. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  87. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da cooperativa são:
  88. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Administração;
  90. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os cooperativistas.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente 1 (um) vice-presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por quatro (4) membros, nomeadamente, Eduardo Fungai Joshua, na qualidade de presidente, Bene Bernardo, na qualidade de vice-presidente, Benvinda Horácio Bainosse, na qualidade de secretária e Albertino Jaime Braimo, na qualidade de conselheiro.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  99. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da cooperativa)
  102. Texto do artigo, página 23: A cooprativa obriga-se:
  103. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  104. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
  107. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada ao Conselho fiscal, composta por seguintes membros da Cooperativa: Castigo Evaristo Siedade, na qualidade de presidente, Selemane Armando Sinoia, na qualidade de vice-presidente e,Coline Jochua Chinharata na qualidade de coordenador.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  110. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 23/2009 de 8 de Setembro, que aprova a lei geral das cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 23: Está conforme.
  112. Texto do artigo, página 23: Tete, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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