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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Decor Home & Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101828638, a sociedade Decor Home & Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada, constituída por documento particular a 31 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Decor Home & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, e podendo abrir escritorios ou quais quer outras de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços nas áreas de carpintaria, terraplanagem, montagem, desmontagem
- Texto do artigo, página 24: e manutenção de cozinhas americanas, portas, janelas e bancadas para lavabos;
- Número ou marcador, página 24: b) canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
- Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços nas áreas de manutenção de sistema eletrónicos, sistema de frio, serviços de barramento, tecto falso, seleção e fornecimento de mão de obra, transporte de carga e de passageiro;
- Número ou marcador, página 24: e) aluguer de viatura e entrega de encomendas, instalação de rede, manutenção de computadores, softwere e hardware;
- Número ou marcador, página 24: f) fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
- Número ou marcador, página 24: g) fornecimento de equipamento de segurança, equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 24: h) venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 24: i) venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 24: j) prestação de serviços nas áreas de construção civil;
- Número ou marcador, página 24: k) venda de produto alimentar;
- Número ou marcador, página 24: l) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 24: m) montagem de câmaras de vigilância CCTV e sistema de alarme e electrónico fence;
- Número ou marcador, página 24: n) fornecimento de lubrificantes sólidos e liquidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Dércio João Tavares, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089906F, de 3 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 11513582.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Dércio João Tavares, que fica desde
- Texto do artigo, página 24: já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a n egócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: : Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Tete, 18 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
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