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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: DNK Group, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 101136159, entre Nafiza Amade Abu Mendoza, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na Cidade da Matola e Enrique Daniel Mendoza Leiva, de nacionalidade paraguaia, casado, residente na Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por ser estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada DNK Group, Limitada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a base sito no Posto Administrativo de Matola Sede, Avenida de Moçambique, Bairro da Liberdade, Casa n.º 3179, Quarteirão 12, Provincial de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 24: a) a consultoria, assessoria e representações nas áreas de imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: b) compra, venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: c) mineração;
- Número ou marcador, página 24: d) compra e venda de minérios;
- Número ou marcador, página 25: e) microfinanças, agro-pecuária, construção civil e transporte de mercadorias, podendo alargar para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais (10,000.00MT) correspondente a 2 quotas do capital social pertencente a 2 sócios acima referenciados:
- Número ou marcador, página 25: a) Nafiza Amade Abu Mendoza, com um capital social de 6,000.00MT, correspondente a 60%; e
- Número ou marcador, página 25: b) Enrique Daniel Mendoza Leiva, com um capital social de 4,000.00MT, correspondente a 40%.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por gerentes a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercícios social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Omissões
- Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto – Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Maputo a 24 de novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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