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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Draft Corp, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil vinte e um, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101484874, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Draft Corp, Limitada e tem a sua sede e negócio principal no Bairro de Khongolote, Rua da Mozal n.º 6336, Cidade da Matola, podendo fazer se representar em todo o País e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, surcusais, delegações ou por representações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de consultoria e assistência informática;
- Número ou marcador, página 25: b) fornecimento, instalação, reparação e manutenção de equipamentos informático; c)gestão de projectos na área de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 25: d) importação, exportação de vendas de equipamentos informático e consumíveis;
- Número ou marcador, página 25: e) outras actividades de consultoria científica, técnicas e similares, n.e;
- Número ou marcador, página 25: f) importação e exportação de material em conexão com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
- Número ou marcador, página 25: b) representação comercial e agenciamento.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social, com caracter subsidiário ou complementar, desde que não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: Único) O capital social subscrito e integralmente em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Carlos Lino Nhancale Júnior, participação 50% avaliada no valor de 25.000,00MT (vinto e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 26: b) Hermenegildo Moniz Wiliamo, participação 50% avaliada no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por um dos sócios, com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a ser efectuada pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota pernanecer indevida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme.
- Texto do artigo, página 26: Matola, 16 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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