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Texto do artigo · p. 26 Ecosolar, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105061137, a sociedade denominada Ecosolar, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade anonima de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Ecosolar, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Laulane, Quarteirão 2, Casa número 19, Andar R/C e Distrito Municipal Kamavota, Cidade da Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) energia elétrica e projetos técnicos: i. elaboração, desenvolvimento e execução de projetos elétricos em baixa, média e alta tensão; ii. consultoria técnica em engenharia elétrica, estudos de viabilidade e análises de dimensionamento para obras públicas e privadas; iii.instalação, manutenção e inspeção de redes e sistemas elétricos industriais, comerciais e residenciais; iv. integração de soluções de eficiência energética, gestão de consumo e sustentabilidade ambiental.
Número ou marcador · p. 26 b) energias renováveis e sistemas fotovoltaicos:
Texto do artigo · p. 26 i. concepção, execução, instalação e manutenção de sistemas
Texto do artigo · p. 26 de energia solar fotovoltaica on-grid, off-grid e híbridos;
Texto do artigo · p. 26 ii. fornecimento, importação e comercialização de todos os tipos de materiais e equipamentos fotovoltaicos, incluindo painéis solares, inversores, baterias, estruturas metálicas, cablagem e acessórios; iii.monitorização e assistência técnica especializada a sistemas de produção de energia renovável; iv. consultoria técnica em transição energética e soluções sustentáveis para residências, empresas e projetos governamentais.
Número ou marcador · p. 26 c) serralharia mecânica industrial e infraestruturas técnicas:
Texto do artigo · p. 26 i. prestação de serviços de serralharia mecânica, com foco no desenho, fabricação, montagem e manutenção de estruturas metálicas e componentes técnicos; ii. fabricação de peças metálicas sob medida para aplicação nas áreas de energia, telecomunicações, construção civil, indústria e redes técnicas; iii.execução de projetos de serralharia pesada e leve, incluindo corte, soldadura, galvanização, pintura e instalação em campo; iv. desenvolvimento de suportes e estruturas para sistemas solares, elétricos e de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 26 d) telecomunicações e redes técnicas: i. criação, consultoria e execução de projetos de telecomunicações, com foco em infraestrutura física, cabeamento estruturado, fibra óptica, redes de dados e voz; ii. instalação, configuração e manutenção de sistemas de comunicação, centros de dados, torres de telecomunicações e soluções wireless; iii. fornecimento de equipamentos e materiais de telecomunicações, tais como cabos, conectores, bastidores, routers, switches e sistemas ativos e passivos de rede; iv. suporte técnico, auditoria e otimização de sistemas de telecomunicação.
Número ou marcador · p. 26 e) segurança eletrónica e sistemas integrados de proteção:
Texto do artigo · p. 26 i. projeto, fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica, incluindo;
Texto do artigo · p. 27 ii. circuito fechado de televisão (CCTV); iii. controlo de acessos físico e biométrico; iv. alarmes contra intrusão e assaltos; v. sensores de movimento e barreiras infra-vermelhas; vi. sistemas de videovigilância com monitoramento local e remoto; vii. sistemas de deteção e alarme de incêndios (convencionais e analógicos); viii. sistemas de evacuação de emergência sonora e visual, incluindo sinalização dinâmica de rotas de fuga e integração com sistemas de alarme de incêndio; ix. centrais de combate e deteção precoce de fumo, calor e gás; x. integração de todos os sistemas de segurança em plataformas de gestão centralizada (PSIM).
Número ou marcador · p. 27 f) automação residencial e predial (domótica): i. desenvolvimento e implementação de soluções de automação residencial e edifícios inteligentes, com controlo integrado de: ii. iluminação; iii. climatização; iv. persianas e cortinas automatizadas; v. sistemas de som ambiente, vídeo e entretenimento; vi. sistemas de segurança e câmaras inteligentes; vii. gestão remota através de aplicações móveis ou painéis de controlo centralizado; viii. instalação de soluções de monitoramento energético e de conforto ambiental para residências e edifícios comerciais.
Número ou marcador · p. 27 g) consultoria técnica e formação profissional:
Texto do artigo · p. 27 i.prestação de serviços de consultoria técnica e estudos de viabilidade nas áreas de engenharia elétrica, energias renováveis, telecomunicações, segurança eletrónica e serralharia técnica; ii. elaboração de pareceres técnicos, laudos, relatórios de inspeção e auditorias técnicas; iii. realização de ações de formação profissional, capacitação t é c n i c a , w o r k s h o p s e treinamentos para clientes, técnicos e parceiros, com foco em inovação, sustentabilidade e normas técnicas internacionais.
Número ou marcador · p. 27 h) as sociedades têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/ conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e corresponde a (100%) cem por cento assim distribuídas pelos respectivos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) oitocentos e cinquenta mil meticais (850.000,00MT), correspondentes a (85%) oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Rosa Palmira Tembe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110206061811I, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Kamavota, Bairro de Laulane, Q. 2, Casa n.º 19, Andar R/C.
Número ou marcador · p. 27 b) cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a (15%) quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Estevão Mboa, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040679299B, nacionalidade mocambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, Bairro de Laulane, Q. 2, Casa n.º 19, Andar R/C.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas, salvo se o conselho de administração deliberar ao contrário em caso de venda de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Número ou marcador · p. 27 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de administração, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Assiste a qualquer dos sócios, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As sociedades têm o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Com vista à aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder as suas quotas ou parte delas, deverá comunicar de tal decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção, no prazo de trinta dias, identificando o respectivo potencial adquirente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade convocará o conselho de Administração para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exercê-lo, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o conselho de administração tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cede-la ao potencial adquirente que tiver indicado.
Número ou marcador · p. 27 Sete) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Só no caso de algum sócio pretender ceder as suas quotas, ou oferece-la a sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
Número ou marcador · p. 27 Nove) Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá semestralmente e anualmente, para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de administração ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (sob administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A direcção geral da sociedade será exercido pelo sócio Pedro Estevão Mboa, que fica desde já nomeado director geral e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração geral é constituída pelo director geral e de mais directores que forem por ele legalmente delegados.
Número ou marcador · p. 28 Três) Administração geral reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo director geral, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) No caso de ausência ou incapacidade temporária do director geral nomeado, o conselho de administração poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do director geral.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A determinação de funções assim como a definição das competências dos directores, será estabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Fica expressamente vedado aos membros da administração geral, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 28 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Ecosolar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105061137, a sociedade denominada Ecosolar, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 26: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade anonima de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Ecosolar, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Laulane, Quarteirão 2, Casa número 19, Andar R/C e Distrito Municipal Kamavota, Cidade da Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração e regime)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 26: a) energia elétrica e projetos técnicos: i. elaboração, desenvolvimento e execução de projetos elétricos em baixa, média e alta tensão; ii. consultoria técnica em engenharia elétrica, estudos de viabilidade e análises de dimensionamento para obras públicas e privadas; iii.instalação, manutenção e inspeção de redes e sistemas elétricos industriais, comerciais e residenciais; iv. integração de soluções de eficiência energética, gestão de consumo e sustentabilidade ambiental.
  16. Número ou marcador, página 26: b) energias renováveis e sistemas fotovoltaicos:
  17. Texto do artigo, página 26: i. concepção, execução, instalação e manutenção de sistemas
  18. Texto do artigo, página 26: de energia solar fotovoltaica on-grid, off-grid e híbridos;
  19. Texto do artigo, página 26: ii. fornecimento, importação e comercialização de todos os tipos de materiais e equipamentos fotovoltaicos, incluindo painéis solares, inversores, baterias, estruturas metálicas, cablagem e acessórios; iii.monitorização e assistência técnica especializada a sistemas de produção de energia renovável; iv. consultoria técnica em transição energética e soluções sustentáveis para residências, empresas e projetos governamentais.
  20. Número ou marcador, página 26: c) serralharia mecânica industrial e infraestruturas técnicas:
  21. Texto do artigo, página 26: i. prestação de serviços de serralharia mecânica, com foco no desenho, fabricação, montagem e manutenção de estruturas metálicas e componentes técnicos; ii. fabricação de peças metálicas sob medida para aplicação nas áreas de energia, telecomunicações, construção civil, indústria e redes técnicas; iii.execução de projetos de serralharia pesada e leve, incluindo corte, soldadura, galvanização, pintura e instalação em campo; iv. desenvolvimento de suportes e estruturas para sistemas solares, elétricos e de telecomunicações.
  22. Número ou marcador, página 26: d) telecomunicações e redes técnicas: i. criação, consultoria e execução de projetos de telecomunicações, com foco em infraestrutura física, cabeamento estruturado, fibra óptica, redes de dados e voz; ii. instalação, configuração e manutenção de sistemas de comunicação, centros de dados, torres de telecomunicações e soluções wireless; iii. fornecimento de equipamentos e materiais de telecomunicações, tais como cabos, conectores, bastidores, routers, switches e sistemas ativos e passivos de rede; iv. suporte técnico, auditoria e otimização de sistemas de telecomunicação.
  23. Número ou marcador, página 26: e) segurança eletrónica e sistemas integrados de proteção:
  24. Texto do artigo, página 26: i. projeto, fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica, incluindo;
  25. Texto do artigo, página 27: ii. circuito fechado de televisão (CCTV); iii. controlo de acessos físico e biométrico; iv. alarmes contra intrusão e assaltos; v. sensores de movimento e barreiras infra-vermelhas; vi. sistemas de videovigilância com monitoramento local e remoto; vii. sistemas de deteção e alarme de incêndios (convencionais e analógicos); viii. sistemas de evacuação de emergência sonora e visual, incluindo sinalização dinâmica de rotas de fuga e integração com sistemas de alarme de incêndio; ix. centrais de combate e deteção precoce de fumo, calor e gás; x. integração de todos os sistemas de segurança em plataformas de gestão centralizada (PSIM).
  26. Número ou marcador, página 27: f) automação residencial e predial (domótica): i. desenvolvimento e implementação de soluções de automação residencial e edifícios inteligentes, com controlo integrado de: ii. iluminação; iii. climatização; iv. persianas e cortinas automatizadas; v. sistemas de som ambiente, vídeo e entretenimento; vi. sistemas de segurança e câmaras inteligentes; vii. gestão remota através de aplicações móveis ou painéis de controlo centralizado; viii. instalação de soluções de monitoramento energético e de conforto ambiental para residências e edifícios comerciais.
  27. Número ou marcador, página 27: g) consultoria técnica e formação profissional:
  28. Texto do artigo, página 27: i.prestação de serviços de consultoria técnica e estudos de viabilidade nas áreas de engenharia elétrica, energias renováveis, telecomunicações, segurança eletrónica e serralharia técnica; ii. elaboração de pareceres técnicos, laudos, relatórios de inspeção e auditorias técnicas; iii. realização de ações de formação profissional, capacitação t é c n i c a , w o r k s h o p s e treinamentos para clientes, técnicos e parceiros, com foco em inovação, sustentabilidade e normas técnicas internacionais.
  29. Número ou marcador, página 27: h) as sociedades têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/ conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 27: O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e corresponde a (100%) cem por cento assim distribuídas pelos respectivos sócios:
  35. Número ou marcador, página 27: a) oitocentos e cinquenta mil meticais (850.000,00MT), correspondentes a (85%) oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Rosa Palmira Tembe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110206061811I, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Kamavota, Bairro de Laulane, Q. 2, Casa n.º 19, Andar R/C.
  36. Número ou marcador, página 27: b) cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a (15%) quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Estevão Mboa, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040679299B, nacionalidade mocambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, Bairro de Laulane, Q. 2, Casa n.º 19, Andar R/C.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas, salvo se o conselho de administração deliberar ao contrário em caso de venda de quotas.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de administração, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
  45. Número ou marcador, página 27: Três) Assiste a qualquer dos sócios, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) As sociedades têm o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
  50. Número ou marcador, página 27: Três) Com vista à aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder as suas quotas ou parte delas, deverá comunicar de tal decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção, no prazo de trinta dias, identificando o respectivo potencial adquirente.
  51. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade convocará o conselho de Administração para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exercê-lo, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de Administração.
  53. Número ou marcador, página 27: Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o conselho de administração tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cede-la ao potencial adquirente que tiver indicado.
  54. Número ou marcador, página 27: Sete) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
  55. Número ou marcador, página 27: Oito) Só no caso de algum sócio pretender ceder as suas quotas, ou oferece-la a sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
  56. Número ou marcador, página 27: Nove) Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá semestralmente e anualmente, para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de administração ou justificadamente por um dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 28: (sob administração)
  64. Número ou marcador, página 28: Um) A direcção geral da sociedade será exercido pelo sócio Pedro Estevão Mboa, que fica desde já nomeado director geral e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração geral é constituída pelo director geral e de mais directores que forem por ele legalmente delegados.
  66. Número ou marcador, página 28: Três) Administração geral reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo director geral, ou a pedido de qualquer dos membros.
  67. Número ou marcador, página 28: Quatro) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  68. Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso de ausência ou incapacidade temporária do director geral nomeado, o conselho de administração poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  69. Número ou marcador, página 28: Seis) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do director geral.
  70. Número ou marcador, página 28: Sete) A determinação de funções assim como a definição das competências dos directores, será estabelecida por deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 28: Oito) Fica expressamente vedado aos membros da administração geral, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 28: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  74. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 28: (Transformação da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e extinção da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  82. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
  85. Texto do artigo, página 28: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  89. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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