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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Engetec Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002844, uma entidade com a denominada, Engetec Investments, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Mario Luis Zandamela, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583424P, emitido em Maputo, residente no Bairro Laulane, Q. 78, Casa n.º 1797, Distrito de Kamavota.
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Imelda Victor Langa, solteira maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101005039381, emitido em Maputo, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Engetec Investments, Limitada e tem a sua sede no Bairro
- Texto do artigo, página 29: das Mahotas, Avenida Dom Alexandre Central, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de eletricidade, instrumentação, pintura, serralharia e estruturas metálicas, frio, construção civil, canalização, mecânica industrial, hidráulica, soldaduras especiais, fornecimento de mão de obra, engenharia eletrotécnica, engenharia de automação e controle, mecânica e estruturas metálicas, engenharia civil, montagem, teste e comissionamento de tubulação, válvulas e bombas, montagem, teste e comissionamento de instalações industriais, testes de líquido penetrante, radiográficos, testes de vazamento e tratamento térmico, montagem de subestações e postos de transformação, sistema de detenção e combate a incêndio, PLCs, instrumentação, automação e controle, estudos de viabilidade técnica de projetos, geradores de energia eléctrica-alta, média e baixa tensão, engenharia de processos, supervisão de obras civis, mecânicas e eléctricas, engenharia de processos, supervisão de obras civis, mecânicas e eléctricas, optimização de plantas de processo e redução de perdas, gerenciamento de contratos, prucurement, treinamento e venda de matérias, rede elétrica de média e alta tensão, trabalho de painéis solares, instalação e manutenção de rede elétrica e de telecomunicações, consultoria para negócios e gestão, publicidade, organização de eventos e feiras, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, outros serviços e afins, importação, exportação de todos os bens necessários, á prossecução das aclividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo:
- Número ou marcador, página 29: a) 50% das quotas pertencentes ao sócio Mario Luis Zandamela, correspondente a 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: b) 50% das quotas pertencentes à sócia Imelda Victor Langa, correspondente a (um milhão e quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 29: Um) Fica desde já nomeado como administradores da sociedade o senhor Mario
- Texto do artigo, página 29: Luis Zandamela e a senhora Imelda Vitor Langa para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura da sócia Imelda Vitor Langa e o carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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