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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Farmácia Amurane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 100972867, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Farmácia Amurane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios, Maria Luisa Sónia Chimele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 030104970253D, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelo Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. Entre si celebram o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Farmácia Amurane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como a sua sede está estabelecida na Avenida das Eduardo Mondlane, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) a sociedade tem por depósito e venda de medicamentos; b)comercialização de produtos de higiene e matéria cirúrgico e médico.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as outras actividades de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, em 100% do capital social pertencente ao única sócia Maria Luisa Sonia Chimele, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do única sócia Maria Luisa Sonia Chimele que desde já, e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
- Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 18 de Novembre de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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