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Texto do artigo · p. 30 Farmácia Amurane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 100972867, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Farmácia Amurane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios, Maria Luisa Sónia Chimele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 030104970253D, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelo Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. Entre si celebram o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Farmácia Amurane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como a sua sede está estabelecida na Avenida das Eduardo Mondlane, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) a sociedade tem por depósito e venda de medicamentos; b)comercialização de produtos de higiene e matéria cirúrgico e médico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as outras actividades de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, em 100% do capital social pertencente ao única sócia Maria Luisa Sonia Chimele, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do única sócia Maria Luisa Sonia Chimele que desde já, e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 18 de Novembre de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Farmácia Amurane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 100972867, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Farmácia Amurane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios, Maria Luisa Sónia Chimele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 030104970253D, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelo Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. Entre si celebram o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Farmácia Amurane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como a sua sede está estabelecida na Avenida das Eduardo Mondlane, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 30: a) a sociedade tem por depósito e venda de medicamentos; b)comercialização de produtos de higiene e matéria cirúrgico e médico.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as outras actividades de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, em 100% do capital social pertencente ao única sócia Maria Luisa Sonia Chimele, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do única sócia Maria Luisa Sonia Chimele que desde já, e nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  24. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 30: Nampula, 18 de Novembre de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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