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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Farmácia Lalifano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105058450, a sociedade denominada Farmácia Lalifano – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adota a denominação Farmácia Lalifano – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Matola 700, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 332, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais, agências ou representações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data do seu registo comercial.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) a exploração de farmácia;
- Número ou marcador, página 30: b) a compra e venda de medicamentos e produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 30: c) a comercialização de produtos de higiene, cosméticos e outros artigos relacionados à saúde;
- Número ou marcador, página 30: d) a prestação de serviços de aconselhamento e assistência farmacêutica.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representado por uma única quota, pertencente integralmente à sócia Albertina da Conceição Cristóvão Manuel Fumo Issufo, nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101459280A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e é integralmente realizado em numerário no acto da constituição.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, que exercerá as funções de gerente, com todos os poderes necessários para a prática de actos de gestão e representação legal, judicial e extrajudicial da empresa.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 31: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor da sua quota, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão destinados conforme decisão do sócio único, podendo ser:
- Número ou marcador, página 31: a) reinvestidos na sociedade; ou
- Número ou marcador, página 31: b) retirados a título de dividendos.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: (Fiscalização e contas)
- Texto do artigo, página 31: O exercício social encerra-se a 31 de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras e apurados os resultados.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 31: a) por vontade do sócio único;
- Número ou marcador, página 31: b) por decisão judicial; ou
- Número ou marcador, página 31: c) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de dissolução, o sócio único procederá à liquidação de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 31: (Foro)
- Texto do artigo, página 31: Para todas as questões emergentes deste contrato, as partes elegem o foro da Cidade da Matola, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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