Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Farmácia Lalifano – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105058450, a sociedade denominada Farmácia Lalifano – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adota a denominação Farmácia Lalifano – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Matola 700, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 332, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais, agências ou representações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) a exploração de farmácia;
Número ou marcador · p. 30 b) a compra e venda de medicamentos e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 30 c) a comercialização de produtos de higiene, cosméticos e outros artigos relacionados à saúde;
Número ou marcador · p. 30 d) a prestação de serviços de aconselhamento e assistência farmacêutica.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representado por uma única quota, pertencente integralmente à sócia Albertina da Conceição Cristóvão Manuel Fumo Issufo, nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101459280A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e é integralmente realizado em numerário no acto da constituição.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, que exercerá as funções de gerente, com todos os poderes necessários para a prática de actos de gestão e representação legal, judicial e extrajudicial da empresa.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 31 A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor da sua quota, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão destinados conforme decisão do sócio único, podendo ser:
Número ou marcador · p. 31 a) reinvestidos na sociedade; ou
Número ou marcador · p. 31 b) retirados a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização e contas)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social encerra-se a 31 de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras e apurados os resultados.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 31 a) por vontade do sócio único;
Número ou marcador · p. 31 b) por decisão judicial; ou
Número ou marcador · p. 31 c) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de dissolução, o sócio único procederá à liquidação de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 (Foro)
Texto do artigo · p. 31 Para todas as questões emergentes deste contrato, as partes elegem o foro da Cidade da Matola, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Farmácia Lalifano – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105058450, a sociedade denominada Farmácia Lalifano – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adota a denominação Farmácia Lalifano – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Matola 700, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 332, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais, agências ou representações em qualquer ponto do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data do seu registo comercial.
  7. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 30: a) a exploração de farmácia;
  11. Número ou marcador, página 30: b) a compra e venda de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  12. Número ou marcador, página 30: c) a comercialização de produtos de higiene, cosméticos e outros artigos relacionados à saúde;
  13. Número ou marcador, página 30: d) a prestação de serviços de aconselhamento e assistência farmacêutica.
  14. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representado por uma única quota, pertencente integralmente à sócia Albertina da Conceição Cristóvão Manuel Fumo Issufo, nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101459280A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e é integralmente realizado em numerário no acto da constituição.
  17. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  19. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, que exercerá as funções de gerente, com todos os poderes necessários para a prática de actos de gestão e representação legal, judicial e extrajudicial da empresa.
  20. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade)
  22. Texto do artigo, página 31: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor da sua quota, nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 31: (Aplicação dos resultados)
  25. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão destinados conforme decisão do sócio único, podendo ser:
  26. Número ou marcador, página 31: a) reinvestidos na sociedade; ou
  27. Número ou marcador, página 31: b) retirados a título de dividendos.
  28. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização e contas)
  30. Texto do artigo, página 31: O exercício social encerra-se a 31 de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras e apurados os resultados.
  31. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá ser dissolvida:
  34. Número ou marcador, página 31: a) por vontade do sócio único;
  35. Número ou marcador, página 31: b) por decisão judicial; ou
  36. Número ou marcador, página 31: c) nos demais casos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de dissolução, o sócio único procederá à liquidação de acordo com a legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 31: (Foro)
  40. Texto do artigo, página 31: Para todas as questões emergentes deste contrato, as partes elegem o foro da Cidade da Matola, com expressa renúncia a qualquer outro.
  41. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.