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Texto do artigo · p. 31 Gnosis Training & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105060861, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 CAPĹTULO I
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A entidade, denominada Gnosis Training & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na rua da Malhangalene, Fundação Salazar I, Bloco B, Flat 8, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 32 a) formação de pessoas singulares e empresas nas áreas de monitoria e avaliação (M&A) e gestão de projetos e consultoria na realização de estudos, avaliações iniciais, intermedias e finais de projetos, assessoria e apoio técnico em monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 32 b) formação em gestão de finanças publicas e advocacia social;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação se serviços;
Número ou marcador · p. 32 d) consultoria geral;
Número ou marcador · p. 32 e) importação e exportação de vários produtos, representação e aluguer de todo tipo de material e equipamentos e acessórios, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 32 f) desenvolvimento de projectos agrícolas e comercialização e conexos;
Número ou marcador · p. 32 g) plantio, distribuição, comércio de produtos agrícolas e citrinos diversos;
Número ou marcador · p. 32 h) participação em feiras, programas de investimentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 i) exploração de projectos de desenvolvimento em zonas rurais em terras próprias e de terceiros;
Número ou marcador · p. 32 j) prestação de serviços de cartering;
Número ou marcador · p. 32 k) actividades pecuárias;
Número ou marcador · p. 32 l) actividade imobiliária (construção compra, venda, aluguer, gestão de imóveis e os demais serviços prestados na mesma área);
Número ou marcador · p. 32 m) actividade hoteleira;
Número ou marcador · p. 32 n) logística e transporte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
Número ou marcador · p. 32 b) representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 32 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
Texto do artigo · p. 32 CAPĹTULO II
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio Argentina Simões Timba Mutondo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietario podera conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 32 Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) por acordo prévio com o titular;
Número ou marcador · p. 32 b) por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 32 c) em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 32 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 32 Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 CAPĹTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Argentina Simões Timba Mutondo que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer
Texto do artigo · p. 33 documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 33 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Texto do artigo · p. 33 CAPĹTULO IV
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 33 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 33 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 Matola, 7 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Gnosis Training & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105060861, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 31: CAPĹTULO I
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A entidade, denominada Gnosis Training & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na rua da Malhangalene, Fundação Salazar I, Bloco B, Flat 8, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  16. Número ou marcador, página 32: a) formação de pessoas singulares e empresas nas áreas de monitoria e avaliação (M&A) e gestão de projetos e consultoria na realização de estudos, avaliações iniciais, intermedias e finais de projetos, assessoria e apoio técnico em monitoria e avaliação;
  17. Número ou marcador, página 32: b) formação em gestão de finanças publicas e advocacia social;
  18. Número ou marcador, página 32: c) prestação se serviços;
  19. Número ou marcador, página 32: d) consultoria geral;
  20. Número ou marcador, página 32: e) importação e exportação de vários produtos, representação e aluguer de todo tipo de material e equipamentos e acessórios, desde que devidamente autorizadas;
  21. Número ou marcador, página 32: f) desenvolvimento de projectos agrícolas e comercialização e conexos;
  22. Número ou marcador, página 32: g) plantio, distribuição, comércio de produtos agrícolas e citrinos diversos;
  23. Número ou marcador, página 32: h) participação em feiras, programas de investimentos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 32: i) exploração de projectos de desenvolvimento em zonas rurais em terras próprias e de terceiros;
  25. Número ou marcador, página 32: j) prestação de serviços de cartering;
  26. Número ou marcador, página 32: k) actividades pecuárias;
  27. Número ou marcador, página 32: l) actividade imobiliária (construção compra, venda, aluguer, gestão de imóveis e os demais serviços prestados na mesma área);
  28. Número ou marcador, página 32: m) actividade hoteleira;
  29. Número ou marcador, página 32: n) logística e transporte.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  31. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
  32. Número ou marcador, página 32: b) representação comercial e agenciamento.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 32: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
  38. Texto do artigo, página 32: CAPĹTULO II
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 32: O capital social em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio Argentina Simões Timba Mutondo.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietario podera conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  49. Número ou marcador, página 32: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  53. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 32: a) por acordo prévio com o titular;
  55. Número ou marcador, página 32: b) por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  56. Número ou marcador, página 32: c) em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
  57. Número ou marcador, página 32: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  59. Número ou marcador, página 32: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
  60. Texto do artigo, página 32: CAPĹTULO III
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 32: (Gerência, representação e limites)
  63. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Argentina Simões Timba Mutondo que desde já é nomeado gerente.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  65. Número ou marcador, página 32: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  66. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer
  68. Texto do artigo, página 33: documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 33: (Deliberações e actos equiparados)
  71. Texto do artigo, página 33: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  72. Texto do artigo, página 33: CAPĹTULO IV
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas de exercício)
  75. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  76. Texto do artigo, página 33: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  77. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados de exercício)
  79. Número ou marcador, página 33: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  80. Número ou marcador, página 33: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  81. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  83. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 33: Está conforme.
  89. Texto do artigo, página 33: Matola, 7 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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