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Texto do artigo · p. 33 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Maria de Lourdes Alfredo Rodrigues Rimbane
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas cento e cinco à cento e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número um tarço B, da Conservatória do Registro Civil e Notariado de Hulene, perante mim Clementina Média Eugénio Mandlate Macome, conservadora e notária superior em exercício na referida conservatória, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Maria de Lourdes Alfredo Rodrigues Rimbane, de cinquenta e quatro anos de idade no estado de viúvo, com a última residência habitual no Bairro de Inhagoia-A, filha de Jorge Mucuande Rimbane e de Laurinda dos Anjos Alfredo.
Texto do artigo · p. 33 Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixou como únicos herdeiros de todos seus bens aos seus filhos: Melo de Lourdes Augusto Julay, Piedade de Lourdes Augusto Julay, Mafalda de Lourdes Augusto Julay, ambos naturais de Marrupa e Paiva Jorge Lourdes Augusto Julay e Pedro Augusto Nhacamba Júnior, ambos solteiros maiores, naturais de Maputo e residentes nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que segundo a lei não há quem com eles possam concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Julho de 2025. – A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Maria de Lourdes Alfredo Rodrigues Rimbane
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas cento e cinco à cento e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número um tarço B, da Conservatória do Registro Civil e Notariado de Hulene, perante mim Clementina Média Eugénio Mandlate Macome, conservadora e notária superior em exercício na referida conservatória, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Maria de Lourdes Alfredo Rodrigues Rimbane, de cinquenta e quatro anos de idade no estado de viúvo, com a última residência habitual no Bairro de Inhagoia-A, filha de Jorge Mucuande Rimbane e de Laurinda dos Anjos Alfredo.
  3. Texto do artigo, página 33: Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixou como únicos herdeiros de todos seus bens aos seus filhos: Melo de Lourdes Augusto Julay, Piedade de Lourdes Augusto Julay, Mafalda de Lourdes Augusto Julay, ambos naturais de Marrupa e Paiva Jorge Lourdes Augusto Julay e Pedro Augusto Nhacamba Júnior, ambos solteiros maiores, naturais de Maputo e residentes nesta Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 33: Que segundo a lei não há quem com eles possam concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias.
  5. Texto do artigo, página 33: Está conforme.
  6. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Julho de 2025. – A Notária, Ilegível.
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