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- Texto do artigo, página 33: Heydrop, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas, na Cidade de Maputo, na sede da sociedade denominada Heydrop, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, sita na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3142, 2.º Andar, Bairro do Alto-Maé, Disrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob n.º 101759784, de dezasseis de Maio de dois mil e vinte dois, representada pelos sócios, Douglas Valter e Dércio Gilberto Abuxama, estes, com a quota de dez mil meticais cada, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, os sócios deliberam a cedência de quotas no valor de dez mil meticais na sua totalidade, pelo sócio Dércio Gilberto Abuxama a favor de sócio Douglas, e ele afasta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto do pacto social do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: .....................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, ( vinte mil meticais), igualmente dividido em uma única quota de 20.000,00MT, (vinte mil meticais pertecente ao sócio Douglas Valter, correspondentes a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 33: Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo, 16 de Outubro de 2025.
- Texto do artigo, página 33: – O Conservador, Ilegível.
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