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Texto do artigo · p. 34 Hoya Hoya Inhambane 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105060748, a entidade legal supra, constituída por José Inácio Nepomuceno Leitão, viúvo, natural de PRT Vila Vicosa, e residente no Bairro Guitambatuno, titular do Bilhete de Identidade n.º 0801073810101M, emitido pela Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo a dezassete dias do mês de Abril de dois mil vinte cinco, titular de NUIT 102329112, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Hoya Hoya Inhambane 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de
Texto do artigo · p. 34 responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social em Inhambane na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel na Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação em assembleia, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) O socio único poderá deliberar em assembleia a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 34 a) restauração;
Número ou marcador · p. 34 b) bar;
Número ou marcador · p. 34 c) sala de conferência;
Número ou marcador · p. 34 d) pastelaria;
Número ou marcador · p. 34 e) importação de maquinas para hoteis;
Número ou marcador · p. 34 f) lavandaria;
Número ou marcador · p. 34 g) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 34 h) sala de dança.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) de uma única quota pertencente ao sócio único José Inácio Nepomuce Leitão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre total ou parcial de quotas. Dois) A cessão de quotas a terceiros carece
Texto do artigo · p. 34 do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral realizará-se-a ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A sócia poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único José Inácio Nepomuceno Leitão, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contatos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos socios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Inhambane, 13 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Hoya Hoya Inhambane 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105060748, a entidade legal supra, constituída por José Inácio Nepomuceno Leitão, viúvo, natural de PRT Vila Vicosa, e residente no Bairro Guitambatuno, titular do Bilhete de Identidade n.º 0801073810101M, emitido pela Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo a dezassete dias do mês de Abril de dois mil vinte cinco, titular de NUIT 102329112, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Hoya Hoya Inhambane 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de
  6. Texto do artigo, página 34: responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data do seu registo.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social em Inhambane na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel na Província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação em assembleia, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 34: Três) O socio único poderá deliberar em assembleia a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividade:
  15. Número ou marcador, página 34: a) restauração;
  16. Número ou marcador, página 34: b) bar;
  17. Número ou marcador, página 34: c) sala de conferência;
  18. Número ou marcador, página 34: d) pastelaria;
  19. Número ou marcador, página 34: e) importação de maquinas para hoteis;
  20. Número ou marcador, página 34: f) lavandaria;
  21. Número ou marcador, página 34: g) serviços de limpeza;
  22. Número ou marcador, página 34: h) sala de dança.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) de uma única quota pertencente ao sócio único José Inácio Nepomuce Leitão.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) É livre total ou parcial de quotas. Dois) A cessão de quotas a terceiros carece
  31. Texto do artigo, página 34: do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral realizará-se-a ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: (Representação na assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 34: A sócia poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único José Inácio Nepomuceno Leitão, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contatos.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos socios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  49. Texto do artigo, página 34: Inhambane, 13 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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