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Texto do artigo · p. 34 Igual I.A, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registos de Nampula, sob número 105026229, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada
Texto do artigo · p. 35 Igual I.A, Limitada, constituída entre o sócio Isac Marcelino Alberto, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461149B, emitido em 19 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e Abdul Tahilo Amisse Molde, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 030707095346J, emitido a 6 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que na sua vigência se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Igual
Texto do artigo · p. 35 I.A, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Mutauanha, próximo a Subestação da EDM, Cidade de Nampula, podendo a sede ser transferida para qualquer ponto do território nacional mediante autorização.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir, encerar sucursais, delegações, agências ou outra e qualquer forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 35 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 35 b) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 35 c) fornecimento de materiais e bens;
Número ou marcador · p. 35 d) fornecimento de outros serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, sendo uma quota nominal no valor de 50.000,00MT pertencente ao sócio Abdul Tahilo Amisse Molde e uma quota nominal no valor de 50.000,00MT pertencente ao sócio Isac Marcelino Alberto, respetivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Isac Marcelino Alberto, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes ao outro socio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum, o administrador mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 29 de Maio de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Igual I.A, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registos de Nampula, sob número 105026229, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada
  3. Texto do artigo, página 35: Igual I.A, Limitada, constituída entre o sócio Isac Marcelino Alberto, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461149B, emitido em 19 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e Abdul Tahilo Amisse Molde, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 030707095346J, emitido a 6 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que na sua vigência se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Igual
  7. Texto do artigo, página 35: I.A, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Mutauanha, próximo a Subestação da EDM, Cidade de Nampula, podendo a sede ser transferida para qualquer ponto do território nacional mediante autorização.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir, encerar sucursais, delegações, agências ou outra e qualquer forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro obtidas as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal
  15. Texto do artigo, página 35: o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços diversos;
  17. Número ou marcador, página 35: b) fornecimento de produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de materiais e bens;
  19. Número ou marcador, página 35: d) fornecimento de outros serviços.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, sendo uma quota nominal no valor de 50.000,00MT pertencente ao sócio Abdul Tahilo Amisse Molde e uma quota nominal no valor de 50.000,00MT pertencente ao sócio Isac Marcelino Alberto, respetivamente.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Isac Marcelino Alberto, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes ao outro socio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum, o administrador mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  30. Texto do artigo, página 35: Nampula, 29 de Maio de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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