Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Ita Construcões e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de novembro de dois mil vinte cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105060844, de Enrique Daniel Mendoza Leiva, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade, Nafiza Amade Abú Mendoza, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente, no Bairro Liberdade e Dua Abú Mendoza, natural de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Tsalala, Khayo Amade Abú Mendoza, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade, que pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artgos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ita Construcões e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Malhampsene, Estrada N4, Posto Administrativo da Machava, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delagações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no Pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu inicio apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 35: a) construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 35: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços em várias áreas não especificadas
- Número ou marcador, página 35: d) actividades industriais;
- Número ou marcador, página 35: e) fornecimento de água.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integeralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT ( cem mil meticais) correspondente a soma de quatro (4) quotas sendo:
- Número ou marcador, página 35: a) Enrique Daniel Mendoza Leiva, 60.000,00MT, correspondente a 60%
- Número ou marcador, página 35: b) Nafiza Amade Abú Mendoza, 20.000,00MT, correspondente a 20%
- Número ou marcador, página 35: c) Dua Abú Mendoza, 10.000.00MT, correspondente a 10%
- Número ou marcador, página 35: d) Khayo Amade Abú Mendoza, 10.000.00MT, correspondente a 10%
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberção da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observancia das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cesseção ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimente escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercicio, orçamentos dos anos ou periodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: A administrção e gerência da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele activa e passivamente, sera exercida pelo senhor Enrique Daniel Mendoza Leiva, sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Matola, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.