Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Ita Construcões e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de novembro de dois mil vinte cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105060844, de Enrique Daniel Mendoza Leiva, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade, Nafiza Amade Abú Mendoza, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente, no Bairro Liberdade e Dua Abú Mendoza, natural de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Tsalala, Khayo Amade Abú Mendoza, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade, que pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artgos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ita Construcões e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Malhampsene, Estrada N4, Posto Administrativo da Machava, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delagações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no Pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu inicio apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 35 a) construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 35 c) prestação de serviços em várias áreas não especificadas
Número ou marcador · p. 35 d) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 35 e) fornecimento de água.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integeralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT ( cem mil meticais) correspondente a soma de quatro (4) quotas sendo:
Número ou marcador · p. 35 a) Enrique Daniel Mendoza Leiva, 60.000,00MT, correspondente a 60%
Número ou marcador · p. 35 b) Nafiza Amade Abú Mendoza, 20.000,00MT, correspondente a 20%
Número ou marcador · p. 35 c) Dua Abú Mendoza, 10.000.00MT, correspondente a 10%
Número ou marcador · p. 35 d) Khayo Amade Abú Mendoza, 10.000.00MT, correspondente a 10%
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberção da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observancia das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cesseção ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimente escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercicio, orçamentos dos anos ou periodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administrção e gerência da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele activa e passivamente, sera exercida pelo senhor Enrique Daniel Mendoza Leiva, sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Ita Construcões e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de novembro de dois mil vinte cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105060844, de Enrique Daniel Mendoza Leiva, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade, Nafiza Amade Abú Mendoza, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente, no Bairro Liberdade e Dua Abú Mendoza, natural de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Tsalala, Khayo Amade Abú Mendoza, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade, que pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artgos:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ita Construcões e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Malhampsene, Estrada N4, Posto Administrativo da Machava, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delagações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no Pais ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu inicio apartir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 35: a) construção e engenharia civil;
  14. Número ou marcador, página 35: b) comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços em várias áreas não especificadas
  16. Número ou marcador, página 35: d) actividades industriais;
  17. Número ou marcador, página 35: e) fornecimento de água.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integeralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT ( cem mil meticais) correspondente a soma de quatro (4) quotas sendo:
  22. Número ou marcador, página 35: a) Enrique Daniel Mendoza Leiva, 60.000,00MT, correspondente a 60%
  23. Número ou marcador, página 35: b) Nafiza Amade Abú Mendoza, 20.000,00MT, correspondente a 20%
  24. Número ou marcador, página 35: c) Dua Abú Mendoza, 10.000.00MT, correspondente a 10%
  25. Número ou marcador, página 35: d) Khayo Amade Abú Mendoza, 10.000.00MT, correspondente a 10%
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberção da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observancia das formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Cesseção ou divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 35: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimente escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercicio, orçamentos dos anos ou periodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETIMO
  34. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 36: A administrção e gerência da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele activa e passivamente, sera exercida pelo senhor Enrique Daniel Mendoza Leiva, sócio maioritário.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 36: Matola, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.