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Texto do artigo · p. 36 Luz Gigante Electrical, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Julho de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105052748, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 36 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 37 responsabilidade limitada, que adopta a denominação Luz Gigante Electrical, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, Bairro da Villa, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio geral e prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 37 b) comércio de diversos materiais de ferragens;
Número ou marcador · p. 37 c) comércio de materiais elétricos e de iluminação;
Número ou marcador · p. 37 d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 37 e) comércio de equipamentos de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 37 f) montagem e manutenção de equipamentos de sistemas de segurança e;
Número ou marcador · p. 37 g) importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Marcos Hélder Vilanculo, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Hélder Joel Vilanculo, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social; c)Nelson Rafael Vilanculo, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 d) Michael Hélder Vilanculo, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 e) Abel Joel Vilanculo, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Marcos Hélder Vilanculo, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Luz Gigante Electrical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Julho de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105052748, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Forma e denominação)
  5. Texto do artigo, página 36: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
  6. Texto do artigo, página 37: responsabilidade limitada, que adopta a denominação Luz Gigante Electrical, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, Bairro da Villa, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 37: a) comércio geral e prestação de serviços em várias áreas n.e;
  14. Número ou marcador, página 37: b) comércio de diversos materiais de ferragens;
  15. Número ou marcador, página 37: c) comércio de materiais elétricos e de iluminação;
  16. Número ou marcador, página 37: d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  17. Número ou marcador, página 37: e) comércio de equipamentos de sistemas de segurança;
  18. Número ou marcador, página 37: f) montagem e manutenção de equipamentos de sistemas de segurança e;
  19. Número ou marcador, página 37: g) importação e exportação de mercadorias.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 37: a) Marcos Hélder Vilanculo, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 37: b) Hélder Joel Vilanculo, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social; c)Nelson Rafael Vilanculo, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 37: d) Michael Hélder Vilanculo, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 37: e) Abel Joel Vilanculo, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Marcos Hélder Vilanculo, que ficará dispensada de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  35. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  36. Texto do artigo, página 37: Matola, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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