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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Luz Gigante Electrical, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Julho de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105052748, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 36: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 37: responsabilidade limitada, que adopta a denominação Luz Gigante Electrical, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, Bairro da Villa, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) comércio geral e prestação de serviços em várias áreas n.e;
- Número ou marcador, página 37: b) comércio de diversos materiais de ferragens;
- Número ou marcador, página 37: c) comércio de materiais elétricos e de iluminação;
- Número ou marcador, página 37: d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 37: e) comércio de equipamentos de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 37: f) montagem e manutenção de equipamentos de sistemas de segurança e;
- Número ou marcador, página 37: g) importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Marcos Hélder Vilanculo, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Hélder Joel Vilanculo, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social; c)Nelson Rafael Vilanculo, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 37: d) Michael Hélder Vilanculo, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 37: e) Abel Joel Vilanculo, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Marcos Hélder Vilanculo, que ficará dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme.
- Texto do artigo, página 37: Matola, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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