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Texto do artigo · p. 37 Massuni Agricola, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta dactada de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade por quota Massuni Agricola, Limitada, na avenida Manhiça-Xinavane, matriculada sob NUEL 101121194, com a capital de 15.000,00MT(quinze mil meticais), deliberação a cessão da quota no valor de 3.000,00MT que o sócio Pedro Eduardo Nhamahuco possuía e que cedeu para a nova sócia Maria Helena Francisco Dengo Ulemba.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação do artigo terceiro.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dois sócios:
Número ou marcador · p. 37 a) a quota no valor de 12.000.00MT (dose mil meticais) corresponde a 80% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Filipe Ulemba, casado, maior de idade, natual da Cidade de Xai-Xai;
Número ou marcador · p. 37 b) a outra quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertecente a sócia, Maria Helena Francisco Dengo Ulemba, casada, maior de idade, Natural da Cidade de Xai-Xai
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Massuni Agricola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta dactada de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade por quota Massuni Agricola, Limitada, na avenida Manhiça-Xinavane, matriculada sob NUEL 101121194, com a capital de 15.000,00MT(quinze mil meticais), deliberação a cessão da quota no valor de 3.000,00MT que o sócio Pedro Eduardo Nhamahuco possuía e que cedeu para a nova sócia Maria Helena Francisco Dengo Ulemba.
  3. Texto do artigo, página 37: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação do artigo terceiro.
  4. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dois sócios:
  8. Número ou marcador, página 37: a) a quota no valor de 12.000.00MT (dose mil meticais) corresponde a 80% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Filipe Ulemba, casado, maior de idade, natual da Cidade de Xai-Xai;
  9. Número ou marcador, página 37: b) a outra quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertecente a sócia, Maria Helena Francisco Dengo Ulemba, casada, maior de idade, Natural da Cidade de Xai-Xai
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  11. Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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