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Texto do artigo · p. 38 Maxamar Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059113, uma sociedade denominada Maxamar Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Rui Miguel Maximiano do Amaral, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103991078P, emitido a 18 de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Condomínio Casa Jovem, Casa n.º 42, Costa do Sol, Kamavota, casado com Serina Sandra Howard do Amaral, em regime de bens adquiridos; e
Texto do artigo · p. 38 Bruno Jorge Maximiano do Amaral, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991080J, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente, no Q. 21, Casa n.º 61, Tchumene 2, Matola, casado com Ângela Passy Bastos do Amaral, em regime de bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 38 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Maxamar Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 297, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) produção e comercialização agrícola; b)movimentação e transporte de qualquer tipo de mercadorias;
Número ou marcador · p. 38 c) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 d) implementação e gestão de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 38 e) aquisição, alienação e constituição de direitos sobre bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 38 f) intermediação, representação, compra, venda, locação, gestão e transporte de bens moveis e imoveis, de qualquer natureza, no país ou no estrangeiro, incluindo mercadorias, equipamentos, veículos, embarcações e direitos conexos;
Número ou marcador · p. 38 g) compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 38 h) produção e processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 38 i) adquirir participações em quaisquer sociedades nacionais ou estrangeiras de objecto social igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota do valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a
Texto do artigo · p. 38 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio, Rui Miguel Maximiano Do Amaral;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota do valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio, Bruno Jorge Maximiano do Amaral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão da sociedade cabe à gerência, onde o diretor geral será Rui Amaral e o diretor Adjunto Bruno Amaral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerência terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade no mercado interno como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gerência poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Maxamar Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059113, uma sociedade denominada Maxamar Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Rui Miguel Maximiano do Amaral, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103991078P, emitido a 18 de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Condomínio Casa Jovem, Casa n.º 42, Costa do Sol, Kamavota, casado com Serina Sandra Howard do Amaral, em regime de bens adquiridos; e
  4. Texto do artigo, página 38: Bruno Jorge Maximiano do Amaral, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991080J, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente, no Q. 21, Casa n.º 61, Tchumene 2, Matola, casado com Ângela Passy Bastos do Amaral, em regime de bens adquiridos.
  5. Texto do artigo, página 38: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Maxamar Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 297, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 38: a) produção e comercialização agrícola; b)movimentação e transporte de qualquer tipo de mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 38: c) comércio geral com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 38: d) implementação e gestão de projectos imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 38: e) aquisição, alienação e constituição de direitos sobre bens móveis e imóveis;
  19. Número ou marcador, página 38: f) intermediação, representação, compra, venda, locação, gestão e transporte de bens moveis e imoveis, de qualquer natureza, no país ou no estrangeiro, incluindo mercadorias, equipamentos, veículos, embarcações e direitos conexos;
  20. Número ou marcador, página 38: g) compra e venda de recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 38: h) produção e processamento de recursos minerais;
  22. Número ou marcador, página 38: i) adquirir participações em quaisquer sociedades nacionais ou estrangeiras de objecto social igual ou diferente do seu.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas:
  26. Número ou marcador, página 38: a) uma quota do valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a
  27. Texto do artigo, página 38: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio, Rui Miguel Maximiano Do Amaral;
  28. Número ou marcador, página 38: b) uma quota do valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio, Bruno Jorge Maximiano do Amaral.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  31. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão da sociedade cabe à gerência, onde o diretor geral será Rui Amaral e o diretor Adjunto Bruno Amaral.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade no mercado interno como internacionalmente.
  36. Número ou marcador, página 38: Três) A gerência poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 38: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 38: (Disposição final)
  46. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  47. Texto do artigo, página 38: Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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