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Texto do artigo · p. 40 Mozambeu, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada das folhas 137 a 140 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número oito, a cargo de Zeferino Caito Chatala, notário técnico, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 40 Primeira: João José Chauque, casado com a segunda outorgante, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102737621P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e dois, residente na Urbana 2, Vila Nova, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Zulfa Amade Valigi Chauque, casada, com o primeiro outorgante, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101092661Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dez de Maio de dois mil e vinte e um e residente na Urbana 2, Bairro Vila Nova, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 40 E por eles foi dito: que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Mozambeu, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 40 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Mozambeu, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Hombua, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 40 b) venda de sementes e veterinários;
Número ou marcador · p. 40 c) venda de adubos e fertilizantes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios João José Chauque e Zulfa Amade Valigi Chauque, respectivamente.
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, João José Chauque e Zulfa Amade Valigi Chauque, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com
Texto do artigo · p. 40 ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinatura dos sócios conjuntamente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios-gerentes, poderao delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os sócios-gerentes, não poderao obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Assim o disseram e outorgaram. Instruem o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma reserva de nome (certidão negativa) e cópias de documentos de identificação dos outorgantes.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme.
Texto do artigo · p. 40 Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Outubro de 2025. – O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Mozambeu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada das folhas 137 a 140 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número oito, a cargo de Zeferino Caito Chatala, notário técnico, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 40: Primeira: João José Chauque, casado com a segunda outorgante, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102737621P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e dois, residente na Urbana 2, Vila Nova, na Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 40: Segundo: Zulfa Amade Valigi Chauque, casada, com o primeiro outorgante, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101092661Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dez de Maio de dois mil e vinte e um e residente na Urbana 2, Bairro Vila Nova, na Cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 40: E por eles foi dito: que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Mozambeu, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 40: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Mozambeu, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Hombua, Província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 40: a) venda de insumos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 40: b) venda de sementes e veterinários;
  22. Número ou marcador, página 40: c) venda de adubos e fertilizantes.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  24. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 40: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios João José Chauque e Zulfa Amade Valigi Chauque, respectivamente.
  28. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DECIMO
  30. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, João José Chauque e Zulfa Amade Valigi Chauque, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com
  32. Texto do artigo, página 40: ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinatura dos sócios conjuntamente.
  34. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios-gerentes, poderao delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  35. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios-gerentes, não poderao obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  36. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 40: Assim o disseram e outorgaram. Instruem o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma reserva de nome (certidão negativa) e cópias de documentos de identificação dos outorgantes.
  41. Texto do artigo, página 40: Está conforme.
  42. Texto do artigo, página 40: Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Outubro de 2025. – O Notário, Ilegível.
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