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- Texto do artigo, página 40: Mozambeu, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada das folhas 137 a 140 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número oito, a cargo de Zeferino Caito Chatala, notário técnico, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 40: Primeira: João José Chauque, casado com a segunda outorgante, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102737621P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e dois, residente na Urbana 2, Vila Nova, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 40: Segundo: Zulfa Amade Valigi Chauque, casada, com o primeiro outorgante, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101092661Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dez de Maio de dois mil e vinte e um e residente na Urbana 2, Bairro Vila Nova, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 40: E por eles foi dito: que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Mozambeu, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 40: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Mozambeu, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Sede social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Hombua, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 40: b) venda de sementes e veterinários;
- Número ou marcador, página 40: c) venda de adubos e fertilizantes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 40: ......................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios João José Chauque e Zulfa Amade Valigi Chauque, respectivamente.
- Texto do artigo, página 40: .......................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, João José Chauque e Zulfa Amade Valigi Chauque, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com
- Texto do artigo, página 40: ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinatura dos sócios conjuntamente.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios-gerentes, poderao delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios-gerentes, não poderao obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 40: ......................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Assim o disseram e outorgaram. Instruem o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma reserva de nome (certidão negativa) e cópias de documentos de identificação dos outorgantes.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme.
- Texto do artigo, página 40: Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Outubro de 2025. – O Notário, Ilegível.
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