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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Boane
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no Distrito de Boane, Localidade Eduardo Mondlane, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca, abreviadamente CCP, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítima (REMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão, contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, nomeadamente o respectivo estatuto, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca sob a forma de associação reconhecida, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial, que não prossegue fins lucrativos determinados e legalmente possíveis.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 21, do Decreto n.º 21/2022, de 13 de Maio, que aprova o Regulamento de Pesca nas Águas Intreriores, determino:
- Texto do artigo, página 2: Um) É autorizado o Conselho Comunitário de Pescas de Boane, abreviadamnete CCP de Boane, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 2: Dois) O âmbito de actuacão do CCP de Boane, estende-se de Massaca até Mahanhane.
- Texto do artigo, página 2: O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
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