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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: National Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105059819, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adopta o nome da firma National Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e legislação aplicável no País.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sede da sociedade encontra-se na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 1215, Fracção B, R/C, Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação do sócio único, pode a sociedade transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria comercial, participação em investimentos, outsourcing de mão-de-obra e concessão de microfinanciamentos a funcionários públicos e privados.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibitivas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões e quinhentos meticais, representado por uma única quota, pertencente à MLS Scaffolding, Lda.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio único, por novas entradas ou incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento de capital, prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 42: Um) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade, conforme as necessidades financeiras desta, sendo tais valores considerados empréstimos reembolsáveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os suprimentos poderão vencer ou não juros, de acordo com decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 42: Três) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Administração e gestão (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Salvador Filipe Cuinica, na qualidade de director geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O director geral tem poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo a assinatura de contratos, abertura de contas bancárias e representação da sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Competências e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral, ou de procuradores devidamente nomeados por este, dentro dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) No final de cada exercício, serão elaboradas as demonstrações financeiras, submetidas à apreciação e aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 42: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente exigida para constituição da reserva legal, sendo o remanescente aplicado conforme deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será conduzida pelo sócio único ou por liquidatário nomeado por este.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto não estiver expressamente regulado neste contrato, aplicam-se as disposições do Código Comercial e as demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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