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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Nice Shop Comercia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050462, uma sociedade denominada Nice Shop Comercia – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Eugénio João Mathe de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100185757A, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 100602725 e residente acidentalmente nesta Cidade da Maputo, Magoanine B,Q. 19 Casa n.º 148.
- Texto do artigo, página 43: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Nice Shop Comercia – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 43: Limitada e tem a sua sede, no Bairro de T3, Avenida 4 de Outubro R/C, em Maputo Província. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objeto venda de calçados, vestuários, pastas e outros artigos relacionados.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a único sócio Eugenio Joao Mathe.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Eugenio Joao Mathe que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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