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- Texto do artigo, página 47: Pelicano Imobiliária e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101131777, Pelicano Imobiliária e Investimentos, Limitada, e que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, mediante a acta avulsa n.º 25/2025, foi feita a cessão de quotas e administração da sociedade, que, por força deste acto, fica parcialmente alterado os artigos terceiro e quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 47: ....................................................................
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 47: a) uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais) pertencente ao sócio Anastácio Salvador Mutisse, que corresponde a 10% do capital social; e
- Número ou marcador, página 47: b) uma quota no valor de 9,000,00MT (nove mil meticais) pertencente ao sócio AgriPlan Ltd, com sede no Suite 3, Global Village, Jivan's Complex, Mont Fleuri, Mahe
- Texto do artigo, página 47: Seychelles representados pelos senhores Jan Gideon Mocke, de nacionalidade sul africana residente acidentalmente nesta Cidade de Xai-Xai e Willie Nel, casado com Marian Neo, sob regime de comunhão de bens, natural de África de Sul.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração)
- Número ou marcador, página 47: Um) Quanto a administração e gerência será exercida por Willie Nel, Jan Mocke e Anastácio Salvador Mutisse, Os gerentes estão dispensados de caução. Compete aos gerentes ou a quem eles designarem, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou no estrangeiro, praticando todos os actos legalmente exigíveis.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura individualmente de cada um dos sócios gerentes pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites. Para os actos de mero expediente serão bastante para além da assinatura de qualquer dos gerentes, ou de qualquer empregado devidamente autorizado. Os gerentes e procuradores não podem obrigar a sociedade com actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade tasi como letras, fianças e outros tipos similares sob pena de indeminização a sociedade.
- Texto do artigo, página 47: Xai-Xai, 17 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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