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Texto do artigo · p. 48 PM Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052339, uma entidade com a denominação PM Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Paula Benilde Mause, de trinta e sete anos de idade, solteira, natural de Maputo e residente na Avenida Tomas Nduna n.º 24, 2 Andar, Bilhete
Texto do artigo · p. 48 de Identidade n.º 110101160738C, emitido a 17 de Agosto de 2021, Cidade de Maputo, doravante designado primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de PM Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Polana Shopping, 22.ª, na Cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de prestação de serviços de consultoria empresarial, consultoria de negócios, marketing.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de prestação de serviços de consultorias em gestão de projectos em energias renováveis e construção civil.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), Paula Benilde Mause com valor nominal de 1.000.000,00MT correspondendo a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) por acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 49 b) por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 49 c) por morte, ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 49 d) por partilha, judicial ou extrajudicial, da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 49 e) por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a e), do número 1, deste artigo, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado, podendo o seu quantitativo ser pago em quatro prestações semestrais e iguais.
Número ou marcador · p. 49 Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo proprietário desde já nomeada como gerente Paula Benilde Mause com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação de relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada por um administradores, nomeados pela assembleia geral e Paula Benilde Mause.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os Administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonanças, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Resultados)
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: PM Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052339, uma entidade com a denominação PM Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Paula Benilde Mause, de trinta e sete anos de idade, solteira, natural de Maputo e residente na Avenida Tomas Nduna n.º 24, 2 Andar, Bilhete
  3. Texto do artigo, página 48: de Identidade n.º 110101160738C, emitido a 17 de Agosto de 2021, Cidade de Maputo, doravante designado primeiro outorgante.
  4. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de PM Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
  8. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Polana Shopping, 22.ª, na Cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 48: (Duração e objecto)
  12. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de prestação de serviços de consultoria empresarial, consultoria de negócios, marketing.
  14. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de prestação de serviços de consultorias em gestão de projectos em energias renováveis e construção civil.
  15. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 48: Cinco) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), Paula Benilde Mause com valor nominal de 1.000.000,00MT correspondendo a 100% do capital.
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 48: Serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 49: (Amortização das quotas)
  25. Número ou marcador, página 49: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 49: a) por acordo com o sócio;
  27. Número ou marcador, página 49: b) por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
  28. Número ou marcador, página 49: c) por morte, ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  29. Número ou marcador, página 49: d) por partilha, judicial ou extrajudicial, da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  30. Número ou marcador, página 49: e) por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
  31. Número ou marcador, página 49: Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a e), do número 1, deste artigo, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado, podendo o seu quantitativo ser pago em quatro prestações semestrais e iguais.
  32. Número ou marcador, página 49: Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 49: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo proprietário desde já nomeada como gerente Paula Benilde Mause com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação de relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada por um administradores, nomeados pela assembleia geral e Paula Benilde Mause.
  39. Número ou marcador, página 49: Dois) Os Administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
  40. Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
  41. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 49: Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonanças, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 49: (Resultados)
  45. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  50. Número ou marcador, página 49: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  55. Texto do artigo, página 49: Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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