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- Texto do artigo, página 49: SafeMed Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de novembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 101460215, de Tomás Télmano Luís André Doce, casado, natural da Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, residente no Bairro de Infulene, Paulo Zeca
- Texto do artigo, página 49: Ricardo solteiro, natural da Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, residente no Bairro da Liberdade e Sheila Albertina Trafo solteiro, de Maputo, residente na Rua de Malhangalene, Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 49: Um) A SafeMed Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 12.281, Q. 6, Bairro da Matola D, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Por simples deliberação do conselho de direcção a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, entre os Municípios de Maputo e Matola, bem como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou simples escritórios de representação permanente nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Âmbito e objectivo)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objeto gestão hospitalar, focando na gestão de infraestruturas eletrónicas, incluindo manutenção e reparação de equipamentos de diagnostico e seus periféricos, recolha e gestão de lixo hospitalar, lavagem de roupa hospitalar e consultoria de serviços.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Compreendem-se no objeto social, entre outras, as seguintes atividades, bem como as atividades acessórias, conexas ou complementares destas ou das indicadas em um;
- Número ou marcador, página 49: a) recolha, transporte e tratamento de lixo hospitalar com recurso a meios adequados e tecnologia avançada;
- Número ou marcador, página 49: b) fornecimento de serviços de limpeza e higienização dos espaços hospitalares;
- Número ou marcador, página 49: c) lavagem e higienização de roupas hospitalares, com recurso a equipamentos avançados;
- Número ou marcador, página 50: d) capacitação e palestras sobre o tratamento do lixo hospitalar;
- Número ou marcador, página 50: e) manutenção preventiva e reparação de equipamento de diagnostico medico e seus periféricos;
- Número ou marcador, página 50: f) estabelecimento de programas eletrónicos e gestão de dados para facilitar rápida intervenção;
- Número ou marcador, página 50: g) aluguer de meios e equipamento, incluindo meios circulantes especiais e específicos;
- Número ou marcador, página 50: h) realizar estudos, consultorias e terciarização de serviços, elaborando relatórios, manuais de instruções e capacitações de curta duração;
- Número ou marcador, página 50: i) apoiar os parceiros nas revisões estratégicas e de meio termo para ajudar na tomada de decisões de meio curso;
- Número ou marcador, página 50: j) implementar e assessorar as soluções indicadas para os problemas diagnosticados;
- Número ou marcador, página 50: k) apoiar as instituições no desenho e fortalecimento dos seus sistemas de monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 50: l) apoiar as instituições no desenho de propostas com base aos novos metodologias;
- Número ou marcador, página 50: m) fornecer serviços de recolha e gestão de dados com base em plataformas electrónicas.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, ações e obrigações
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, assumido cinquenta e dois por cento pelo socio Tomás Télmano Luís André Doce, vinte por cento pelo sócio Paulo Zeca Ricardo e vinte e sete por cento pela sócia Sheila Albertina Trafo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a Assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 50: Três) O valor da quota ou do capital pode ser em dinheiro ou em bens correspondentes, devidamente calculado e concordado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 50: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Goza do direito de preferência, na aquisição de quota a ser cedida, à sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 50: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 50: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
- Número ou marcador, página 50: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Natureza e composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) O conselho de administração é o órgão administrativo, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais é feita a eleição de um presidente e de um vicepresidente, sendo os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) O conselho de administração realiza uma reunião ordinária mensalmente e reuniões extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As reuniões ordinárias convocadas pelo presidente só podem deliberar com a maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 50: Três) As reuniões também podem ser realizadas com recurso a meios electrónicos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGOS NONO
- Texto do artigo, página 50: (Competência do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 50: Compete ao Conselho de Administração da SafeMed Moçambique, Limitada:
- Número ou marcador, página 50: a) participar da gestão da SafeMed Moçambique;
- Número ou marcador, página 50: b) fazer cumprir os estatutos e demais legislação sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 50: c) propor o quadro de pessoal e a respectiva remuneração e benefícios laborais;
- Número ou marcador, página 50: d) definir as orientações gerais de funcionamento da SafeMed Moçambique e sua organização interna;
- Número ou marcador, página 50: e) propor a criação dos órgãos que entender necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
- Número ou marcador, página 50: f) participar da administração e gestão do património da SafeMed Moçambique, praticando todos os actos necessários;
- Número ou marcador, página 50: g) propor à assembleia geral o estabelecimento de delegações ou outras formas de representação da SafeMed Moçambique;
- Número ou marcador, página 50: h) angariar fundos e realizar aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 50: i) requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Direcção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 50: Três) Ficam como directores executivo, Tomás Télmano Luís André Doce e directora técnica, Sheila Alberto Trafo.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade - distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 50: Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Omissões)
- Texto do artigo, página 51: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República.
- Texto do artigo, página 51: Matola, 5 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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