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Texto do artigo · p. 49 SafeMed Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de novembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 101460215, de Tomás Télmano Luís André Doce, casado, natural da Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, residente no Bairro de Infulene, Paulo Zeca
Texto do artigo · p. 49 Ricardo solteiro, natural da Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, residente no Bairro da Liberdade e Sheila Albertina Trafo solteiro, de Maputo, residente na Rua de Malhangalene, Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 49 Um) A SafeMed Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 12.281, Q. 6, Bairro da Matola D, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por simples deliberação do conselho de direcção a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, entre os Municípios de Maputo e Matola, bem como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou simples escritórios de representação permanente nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Âmbito e objectivo)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objeto gestão hospitalar, focando na gestão de infraestruturas eletrónicas, incluindo manutenção e reparação de equipamentos de diagnostico e seus periféricos, recolha e gestão de lixo hospitalar, lavagem de roupa hospitalar e consultoria de serviços.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compreendem-se no objeto social, entre outras, as seguintes atividades, bem como as atividades acessórias, conexas ou complementares destas ou das indicadas em um;
Número ou marcador · p. 49 a) recolha, transporte e tratamento de lixo hospitalar com recurso a meios adequados e tecnologia avançada;
Número ou marcador · p. 49 b) fornecimento de serviços de limpeza e higienização dos espaços hospitalares;
Número ou marcador · p. 49 c) lavagem e higienização de roupas hospitalares, com recurso a equipamentos avançados;
Número ou marcador · p. 50 d) capacitação e palestras sobre o tratamento do lixo hospitalar;
Número ou marcador · p. 50 e) manutenção preventiva e reparação de equipamento de diagnostico medico e seus periféricos;
Número ou marcador · p. 50 f) estabelecimento de programas eletrónicos e gestão de dados para facilitar rápida intervenção;
Número ou marcador · p. 50 g) aluguer de meios e equipamento, incluindo meios circulantes especiais e específicos;
Número ou marcador · p. 50 h) realizar estudos, consultorias e terciarização de serviços, elaborando relatórios, manuais de instruções e capacitações de curta duração;
Número ou marcador · p. 50 i) apoiar os parceiros nas revisões estratégicas e de meio termo para ajudar na tomada de decisões de meio curso;
Número ou marcador · p. 50 j) implementar e assessorar as soluções indicadas para os problemas diagnosticados;
Número ou marcador · p. 50 k) apoiar as instituições no desenho e fortalecimento dos seus sistemas de monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 50 l) apoiar as instituições no desenho de propostas com base aos novos metodologias;
Número ou marcador · p. 50 m) fornecer serviços de recolha e gestão de dados com base em plataformas electrónicas.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social, ações e obrigações
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, assumido cinquenta e dois por cento pelo socio Tomás Télmano Luís André Doce, vinte por cento pelo sócio Paulo Zeca Ricardo e vinte e sete por cento pela sócia Sheila Albertina Trafo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a Assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 50 Três) O valor da quota ou do capital pode ser em dinheiro ou em bens correspondentes, devidamente calculado e concordado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 50 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Goza do direito de preferência, na aquisição de quota a ser cedida, à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 50 a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 50 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 50 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Natureza e composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) O conselho de administração é o órgão administrativo, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais é feita a eleição de um presidente e de um vicepresidente, sendo os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) O conselho de administração realiza uma reunião ordinária mensalmente e reuniões extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As reuniões ordinárias convocadas pelo presidente só podem deliberar com a maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 50 Três) As reuniões também podem ser realizadas com recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGOS NONO
Texto do artigo · p. 50 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 50 Compete ao Conselho de Administração da SafeMed Moçambique, Limitada:
Número ou marcador · p. 50 a) participar da gestão da SafeMed Moçambique;
Número ou marcador · p. 50 b) fazer cumprir os estatutos e demais legislação sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 50 c) propor o quadro de pessoal e a respectiva remuneração e benefícios laborais;
Número ou marcador · p. 50 d) definir as orientações gerais de funcionamento da SafeMed Moçambique e sua organização interna;
Número ou marcador · p. 50 e) propor a criação dos órgãos que entender necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 50 f) participar da administração e gestão do património da SafeMed Moçambique, praticando todos os actos necessários;
Número ou marcador · p. 50 g) propor à assembleia geral o estabelecimento de delegações ou outras formas de representação da SafeMed Moçambique;
Número ou marcador · p. 50 h) angariar fundos e realizar aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 50 i) requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 50 Três) Ficam como directores executivo, Tomás Télmano Luís André Doce e directora técnica, Sheila Alberto Trafo.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade - distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 50 Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Omissões)
Texto do artigo · p. 51 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República.
Texto do artigo · p. 51 Matola, 5 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: SafeMed Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de novembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 101460215, de Tomás Télmano Luís André Doce, casado, natural da Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, residente no Bairro de Infulene, Paulo Zeca
  3. Texto do artigo, página 49: Ricardo solteiro, natural da Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, residente no Bairro da Liberdade e Sheila Albertina Trafo solteiro, de Maputo, residente na Rua de Malhangalene, Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 49: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Número ou marcador, página 49: Um) A SafeMed Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade por quotas.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 12.281, Q. 6, Bairro da Matola D, Matola, Província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 49: Dois) Por simples deliberação do conselho de direcção a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, entre os Municípios de Maputo e Matola, bem como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou simples escritórios de representação permanente nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 49: (Âmbito e objectivo)
  15. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objeto gestão hospitalar, focando na gestão de infraestruturas eletrónicas, incluindo manutenção e reparação de equipamentos de diagnostico e seus periféricos, recolha e gestão de lixo hospitalar, lavagem de roupa hospitalar e consultoria de serviços.
  16. Número ou marcador, página 49: Dois) Compreendem-se no objeto social, entre outras, as seguintes atividades, bem como as atividades acessórias, conexas ou complementares destas ou das indicadas em um;
  17. Número ou marcador, página 49: a) recolha, transporte e tratamento de lixo hospitalar com recurso a meios adequados e tecnologia avançada;
  18. Número ou marcador, página 49: b) fornecimento de serviços de limpeza e higienização dos espaços hospitalares;
  19. Número ou marcador, página 49: c) lavagem e higienização de roupas hospitalares, com recurso a equipamentos avançados;
  20. Número ou marcador, página 50: d) capacitação e palestras sobre o tratamento do lixo hospitalar;
  21. Número ou marcador, página 50: e) manutenção preventiva e reparação de equipamento de diagnostico medico e seus periféricos;
  22. Número ou marcador, página 50: f) estabelecimento de programas eletrónicos e gestão de dados para facilitar rápida intervenção;
  23. Número ou marcador, página 50: g) aluguer de meios e equipamento, incluindo meios circulantes especiais e específicos;
  24. Número ou marcador, página 50: h) realizar estudos, consultorias e terciarização de serviços, elaborando relatórios, manuais de instruções e capacitações de curta duração;
  25. Número ou marcador, página 50: i) apoiar os parceiros nas revisões estratégicas e de meio termo para ajudar na tomada de decisões de meio curso;
  26. Número ou marcador, página 50: j) implementar e assessorar as soluções indicadas para os problemas diagnosticados;
  27. Número ou marcador, página 50: k) apoiar as instituições no desenho e fortalecimento dos seus sistemas de monitoria e avaliação;
  28. Número ou marcador, página 50: l) apoiar as instituições no desenho de propostas com base aos novos metodologias;
  29. Número ou marcador, página 50: m) fornecer serviços de recolha e gestão de dados com base em plataformas electrónicas.
  30. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, ações e obrigações
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, assumido cinquenta e dois por cento pelo socio Tomás Télmano Luís André Doce, vinte por cento pelo sócio Paulo Zeca Ricardo e vinte e sete por cento pela sócia Sheila Albertina Trafo.
  34. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a Assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 50: Três) O valor da quota ou do capital pode ser em dinheiro ou em bens correspondentes, devidamente calculado e concordado.
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Número ou marcador, página 50: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
  39. Número ou marcador, página 50: Dois) Goza do direito de preferência, na aquisição de quota a ser cedida, à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 50: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  44. Número ou marcador, página 50: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
  45. Número ou marcador, página 50: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  46. Número ou marcador, página 50: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Do conselho de administração
  48. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 50: (Natureza e composição do conselho de administração)
  50. Número ou marcador, página 50: Um) O conselho de administração é o órgão administrativo, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  51. Número ou marcador, página 50: Dois) O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais é feita a eleição de um presidente e de um vicepresidente, sendo os restantes vogais.
  52. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 50: (Funcionamento do conselho de administração)
  54. Número ou marcador, página 50: Um) O conselho de administração realiza uma reunião ordinária mensalmente e reuniões extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
  55. Número ou marcador, página 50: Dois) As reuniões ordinárias convocadas pelo presidente só podem deliberar com a maioria dos seus titulares.
  56. Número ou marcador, página 50: Três) As reuniões também podem ser realizadas com recurso a meios electrónicos.
  57. Número ou marcador, página 50: ARTIGOS NONO
  58. Texto do artigo, página 50: (Competência do conselho de administração)
  59. Texto do artigo, página 50: Compete ao Conselho de Administração da SafeMed Moçambique, Limitada:
  60. Número ou marcador, página 50: a) participar da gestão da SafeMed Moçambique;
  61. Número ou marcador, página 50: b) fazer cumprir os estatutos e demais legislação sobre a matéria;
  62. Número ou marcador, página 50: c) propor o quadro de pessoal e a respectiva remuneração e benefícios laborais;
  63. Número ou marcador, página 50: d) definir as orientações gerais de funcionamento da SafeMed Moçambique e sua organização interna;
  64. Número ou marcador, página 50: e) propor a criação dos órgãos que entender necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
  65. Número ou marcador, página 50: f) participar da administração e gestão do património da SafeMed Moçambique, praticando todos os actos necessários;
  66. Número ou marcador, página 50: g) propor à assembleia geral o estabelecimento de delegações ou outras formas de representação da SafeMed Moçambique;
  67. Número ou marcador, página 50: h) angariar fundos e realizar aplicações financeiras;
  68. Número ou marcador, página 50: i) requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando se julgue necessário.
  69. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 50: (Direcção e representação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 50: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  73. Número ou marcador, página 50: Três) Ficam como directores executivo, Tomás Télmano Luís André Doce e directora técnica, Sheila Alberto Trafo.
  74. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  75. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 50: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade - distribuição de lucros)
  77. Texto do artigo, página 50: Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  78. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 51: (Dissolução da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  81. Número ou marcador, página 51: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  82. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 51: (Herdeiros)
  84. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 51: (Omissões)
  87. Texto do artigo, página 51: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República.
  88. Texto do artigo, página 51: Matola, 5 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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